Decorridos 19 (dezanove) sobre a aquisição de um exaustor da marca CATA, o qual instalado pela marca, através do revendedor e ainda vistoriado por outra casa em colaboração com a Junis, nada detetaram na instalação e funcionamento, mas o Cata não assume qualquer retenção de fluídos, impurezas, resíduos oleosos para o qual o mesmo terá sido concebido. Isto porque os filtros metálicos apresentam orifícios entre os 3 a 4 mm de diâmetro, portanto não retêm qualquer resíduo oleoso, o que significa que os filtros metálicos apenas servem para decorar. Ora o signatário adquiriu uma peça decorativa, já que os filtros não fazem lá nada, mas estou contente, até porque é menos um buraco aberto. Na verdade, tanto os motores, dois, não extraem quaisquer fumos ou vapores. Também, conforme solicitado não foi enviado o Certificado de homologação referente ao modelo, características e componentes dos filtros metálicos, não obstante de se ter recebido de Espanha um Certificado de homologação do ano de 2018, para um Cata adquirido já em 2017, não especificando este quaisquer caraterísticas dos filtros metálicos, que nem para rede de retenção de mosquitos serviria. Tão pouco a Autoridade Segurança Alimentar e Económica foi capaz de se pronunciar, o que equivale nem tão pouco serve para reclamar no Livro de Reclamações.
Mas, na verdade, sinto-me bem com a situação, é o País que temos, gastei €130,00 mas fiquei com uma cozinha um pouco decorada, só é necessário que todas os utensílios de cozinha tenham testo ou tampas.
Falta, na verdade, a Junis esclarecer quem se responsabiliza pelo mau funcionamento do serviço, condições do mesmo e ainda em caso de dano a quem atribuir as responsabilidades.
Data de ocorrência: 24 de julho 2018
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.