Venho apresentar reclamação formal contra LATAM Airlines referente ao voo Buenos Aires (AEP) – São Paulo (GRU) – Lisboa (LIS), reserva CTIQJP.
Em 28/02/2026, o voo LA8035 chegou com atraso, ocasionando a perda da conexão para Lisboa. Fui reacomodada no voo seguinte, chegando ao destino final com atraso superior a 24 horas.
1. Compensação por atraso – Regulamento (CE) 261/2004
O destino final era Lisboa (União Europeia), portanto aplica-se o Regulamento (CE) 261/2004.
Nos termos do Regulamento, passageiros em voos intercontinentais que chegam com atraso superior a 3 horas têm direito a compensação financeira de EUR 600.
Solicito o pagamento da compensação prevista.
2. Bagagem entregue com atraso – Convenção de Montreal
A bagagem despachada não foi entregue no momento da chegada e só foi disponibilizada mais de 24 horas depois.
O atraso foi formalmente registrado junto à LATAM Airlines sob o Registro de Caso nº 69576326.
Durante mais de 24 horas permaneci sem roupas, roupas íntimas, itens de higiene pessoal e medicação necessária.
Nos termos do artigo 19 da Convenção de Montreal, a transportadora é responsável pelos danos causados por atraso no transporte de bagagem.
3. Reembolso de despesas necessárias
Devido ao atraso e à indisponibilidade da bagagem, realizei despesas emergenciais debitadas em cartão de crédito:
ANSERVE CO: EUR 4,65
CASA BAUDU: EUR 6,64
SLAVIERO EMPREENDIMENT: EUR 3,88
LOJAS RENNER: EUR 53,29
Subtotal: EUR 68,46
Além disso, houve encargos e impostos internacionais cobrados pelo cartão, aproximadamente EUR 3,00, totalizando EUR 71,46 a ser reembolsado.
4. Interrupção de tratamento médico
Estava em tratamento médico regular, com medicação necessária na bagagem despachada. O atraso impossibilitou a administração da medicação conforme prescrição.
5. Perda de jornada laboral
O atraso do voo causou perda integral de jornada laboral, gerando prejuízo econômico direto.
Solicitação
Diante do exposto, solicito à LATAM Airlines:
Pagamento de EUR 600 a título de compensação (Regulamento CE 261/2004);
Reembolso de EUR 71,46 relativo às despesas necessárias;
Indenização pelos danos decorrentes do atraso na entrega da bagagem (Convenção de Montreal);
Avaliação e compensação pelos danos adicionais (interrupção de tratamento médico e perda de jornada laboral).
Aguardo confirmação do recebimento e número de protocolo associado.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 3 de março 2026
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