No dia 11 adquiri um esquentador de uma marca da qual a lídersat faz a assistência técnica e ao instalar verifiquei que não funcionava. Liguei para a empresa que encaminhou o assunto para a lidersat. Uma semana depois(!?!) ligou me o técnico para verificar a situação. Depois de feitos os testes necessários, verificou que o módulo estaria avariado e seria necessária a sua substituição. Passado mais uma semana (16 dias sem o esquentador a funcionar) liguei para a lidersat e informaram me que com base nas fotos (que o técnico não tirou) o equipamento estaria mal instalado! Aparentemente faltam dois centímetros de exaustão vertical (!!!????!!!!). A exaustão vertical ser curta resulta num aquecimento do termostato e o consequente desligar do aparelho, acontece que o aparelho nem sequer liga! Querem limpar a água do capote com justificações técnicas que neste caso nem são adequadas tanto que o técnico informou logo que o módulo estava avariado!
Esclarecimento, existem Normas e Regras para instalação de aparelhos a gás nomeadamente esquentadores de tiragem natural, aconselhamos a consultar um instalador credenciado de forma a prevenir a sua segurança, das pessoas e dos seus bens.
(DGEG tem listas de instaladores credenciados onde nós Lidersat estamos incluídos).
Trabalhamos à 28 anos na prevenção de acidentes, que infelizmente ainda acontecem em Portugal por negligencia. A gerência.
"....e ao instalar verifiquei que não funcionava. "????
Foi você que procedeu à sua instalação?
Tem habilitações e autoridade para tal?
Saberá no crime que porventura estará a incorrer?
Será o Sr um dos técnicos da lidersat? Eis o que aprendi nestes anos: fazer dois furos; pendurar o esquentador; ligar as bichas á saída/entrada de água; ligar a lira á saída de gás; ligar o tubo de exaustão á chaminé; testar o aparelho! Não é fusão nuclear! Crime!?
1º não estou ligado à Lidersat. Nem conheço quem seja.
Sim crime. Não estando habilitada LEGALMENTE para mexer/ligar equipamentos a gás está a cometer uma ilegalidade. Sob pena de poder ser processada CRIMINALMENTE.
Para o poder fazer tem de ser uma empresa certificada (e inscrita na DGEG) e para tal terá OBRIGATORIAMENTE de ter nos seus quadros técnicos qualificados como mecânicos de aparelhos a gás.
Após a instalação terá de ser emitida uma declaração por parte da empresa instaladora que é necessária apresentar no decorrer de uma posterior inspeção (OBRIGATÓRIA) por uma Entidade inspetora de gás (EIG). Que após aprovação (emissão do certificado de inspeção) a distribuidora (fornecedora) de gás poderá efectuar esse fornecimento (ou continuar a fazê-lo) ao consumidor/cliente.
Assim sendo é patente que "nestes anos todos" não aprendeu nada e não sabe minimamente nada sobre o assunto em causa.
Pior, verifico pela imagem (foto junto ao nome) que deverá ter uma criança (possivelmente ainda bastante nova).
Tenho pena que a sujeite a tamanho disparate e colocando-a em risco de vida. O que também é crime.
"....e ao instalar verifiquei que não funcionava. "????
Foi você que procedeu à sua instalação?
Tem habilitações e autoridade para tal?
Saberá no crime que porventura estará a incorrer?
Será o Sr um dos técnicos da lidersat? Eis o que aprendi nestes anos: fazer dois furos; pendurar o esquentador; ligar as bichas á saída/entrada de água; ligar a lira á saída de gás; ligar o tubo de exaustão á chaminé; testar o aparelho! Não é fusão nuclear! Crime!?
1º não estou ligado à Lidersat. Nem conheço quem seja.
Sim crime. Não estando habilitada LEGALMENTE para mexer/ligar equipamentos a gás está a cometer uma ilegalidade. Sob pena de poder ser processada CRIMINALMENTE.
Para o poder fazer tem de ser uma empresa certificada (e inscrita na DGEG) e para tal terá OBRIGATORIAMENTE de ter nos seus quadros técnicos qualificados como mecânicos de aparelhos a gás.
Após a instalação terá de ser emitida uma declaração por parte da empresa instaladora que é necessária apresentar no decorrer de uma posterior inspeção (OBRIGATÓRIA) por uma Entidade inspetora de gás (EIG). Que após aprovação (emissão do certificado de inspeção) a distribuidora (fornecedora) de gás poderá efectuar esse fornecimento (ou continuar a fazê-lo) ao consumidor/cliente.
Assim sendo é patente que "nestes anos todos" não aprendeu nada e não sabe minimamente nada sobre o assunto em causa.
Pior, verifico pela imagem (foto junto ao nome) que deverá ter uma criança (possivelmente ainda bastante nova).
Tenho pena que a sujeite a tamanho disparate e colocando-a em risco de vida. O que também é crime.
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