Exmos.,
Não obstante do anteriormente mencionado nos correios eletrónicos endereçados e rececionados com a marca Gato Preto, em que nos quais informam e confirmam a receção dos artigos devolvidos, informo que o paragrafo que no qual mencionam que “O reembolso será realizado no prazo máximo de 14 dias úteis” não se encontra em conformidade com o Decreto-Lei n.º 24/2014.
Citando primeiramente o Decreto-Lei n.º 24/2014, artigo 12º, alínea n.º1, «1 - No prazo de 14 dias a contar da data em que for informado da decisão de resolução do contrato, o fornecedor de bens ou prestador de serviços deve reembolsar o consumidor de todos os pagamentos recebidos, incluindo os custos de entrega do bem nos termos do n.º 2 do artigo 13.º».
Desta forma, o reembolso deverá ser efetuado no prazo de 14 dias sequências e não dias úteis conforme mencionado. Ao exposto acresce o facto, segundo a legislação em vigor, que a data inicial para a contabilização do prazo dos 14 dias para a efetivação do reembolso, é a data em que o fornecedor de bens, neste caso o Gato Preto, foi informado da devolução dos artigos (decisão da resolução de contrato), podendo também ser considerada como data, a data de receção dos bens ou a data do comprovativo de envio dos bens (o que acontecer em primeiro).
O prazo para a emissão do reembolso nunca poderá iniciar aquando da informação interna do departamento competente pelas receções das devoluções (armazém) ao departamento de apoio ao cliente ou departamento financeiro (conforme transmitido pela linha de apoio ao cliente aquando dos diversos contactos telefónicos estabelecidos em que nos quais solicitei a confirmação da receção da encomenda e o respetivo reembolso), segundo o supramencionado e presente no Decreto-Lei n.º 24/2014.
Tal como referido no Decreto-Lei n.º 24/2014, artigo 11º, alínea n.º2 «2 - Para efeitos do presente decreto-lei considera-se inequívoca a declaração em que o consumidor comunica, por palavras suas, a decisão de resolver o contrato designadamente por carta, por contacto telefónico, pela devolução do bem ou por outro meio suscetível de prova, nos termos gerais.», No dia 11 de abril foi iniciado e formalizado o processo de devolução da encomenda e artigos em causa, quer pelo preenchimento do formulário de devolução disponível na conta de cliente do site, quer por correio eletrónico. Ao exposto acresce o facto de no dia 13 de abril ter sido remetido novo correio eletrónico com o comprovativo do envio dos artigos, assim como estabelecido um contacto para a linha de apoio ao cliente. Anexo também na presente exposição o comprovativo de entrega dos mesmos, datado do dia 14.
Em suma, o prazo iniciou-se ou no dia 11, 13 ou 14 de abril, contabilizando por defeito e com margem a ultima data mencionada, dia 14. Através de correio eletrónico alertei que o prazo dos 14 dias para a emissão do reembolso terminaria no dia 28 de abril. Na presente data frisei que o ponto fulcral da exposição seria o prazo da devolução, que esta não poderia apenas iniciar-se no dia 26 de abril e acrescer a contabilização de 14 dias úteis.
Ao exposto acresce que no correio eletrónico do dia 26 de abril predispus-me a facilitar todo o processo, afirmando e informado que “Sendo que a encomenda foi efetivada através da modalidade de pagamento MBWAY, apesar de que no artigo 12º, alínea n.º2 «2 - O reembolso dos pagamentos deve ser feito através do mesmo meio de pagamento que tiver sido utilizado pelo consumidor na transação inicial, salvo acordo expresso em contrário e desde que o consumidor não incorra em quaisquer custos como consequência do reembolso», caso seja necessário alguma informação para que o reembolso seja efetivado através de outro meio de pagamento/reembolso, encontro-me ao dispor para fornecer a informação necessária”.
Alertei também que caso o prazo dos 14 dias (contabilizados de acordo com a legislação em vigor) não fossem respeitados, ao abrigo do artigo 12, alínea n.º6 do presente Decreto-Lei, «6 - O incumprimento da obrigação de reembolso dentro do prazo previsto no n.º 1, obriga o fornecedor de bens ou prestador de serviços a devolver em dobro, no prazo de 15 dias úteis, os montantes pagos pelo consumidor, sem prejuízo do direito do consumidor a indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais.», seria efetuada nova exposição e solicitado o reembolso em dobro.
Desta forma, após não ter recebido qualquer resposta ao correio eletrónico do dia 26 de abril, o qual anexo à presente exposição ou contacto telefónico e após o prazo dos 14 dias para a devolução do montante em causa, solicito que o mesmo seja reembolsado o quanto antes. Não obstante, ao abrigo da legislação em vigor, solicito também a devolução em dobro conforme o supramencionado.
Grato pela atenção dispensada.
Ao dispor,
Data de ocorrência: 2 de maio 2022
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