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Gato Preto - Devolução em falta

Resolvida
Luis Vilhena
Luis Vilhena apresentou a reclamação
2 de maio 2022
Exmos.,

Não obstante do anteriormente mencionado nos correios eletrónicos endereçados e rececionados com a marca Gato Preto, em que nos quais informam e confirmam a receção dos artigos devolvidos, informo que o paragrafo que no qual mencionam que “O reembolso será realizado no prazo máximo de 14 dias úteis” não se encontra em conformidade com o Decreto-Lei n.º 24/2014.

Citando primeiramente o Decreto-Lei n.º 24/2014, artigo 12º, alínea n.º1, «1 - No prazo de 14 dias a contar da data em que for informado da decisão de resolução do contrato, o fornecedor de bens ou prestador de serviços deve reembolsar o consumidor de todos os pagamentos recebidos, incluindo os custos de entrega do bem nos termos do n.º 2 do artigo 13.º».

Desta forma, o reembolso deverá ser efetuado no prazo de 14 dias sequências e não dias úteis conforme mencionado. Ao exposto acresce o facto, segundo a legislação em vigor, que a data inicial para a contabilização do prazo dos 14 dias para a efetivação do reembolso, é a data em que o fornecedor de bens, neste caso o Gato Preto, foi informado da devolução dos artigos (decisão da resolução de contrato), podendo também ser considerada como data, a data de receção dos bens ou a data do comprovativo de envio dos bens (o que acontecer em primeiro).

O prazo para a emissão do reembolso nunca poderá iniciar aquando da informação interna do departamento competente pelas receções das devoluções (armazém) ao departamento de apoio ao cliente ou departamento financeiro (conforme transmitido pela linha de apoio ao cliente aquando dos diversos contactos telefónicos estabelecidos em que nos quais solicitei a confirmação da receção da encomenda e o respetivo reembolso), segundo o supramencionado e presente no Decreto-Lei n.º 24/2014.

Tal como referido no Decreto-Lei n.º 24/2014, artigo 11º, alínea n.º2 «2 - Para efeitos do presente decreto-lei considera-se inequívoca a declaração em que o consumidor comunica, por palavras suas, a decisão de resolver o contrato designadamente por carta, por contacto telefónico, pela devolução do bem ou por outro meio suscetível de prova, nos termos gerais.», No dia 11 de abril foi iniciado e formalizado o processo de devolução da encomenda e artigos em causa, quer pelo preenchimento do formulário de devolução disponível na conta de cliente do site, quer por correio eletrónico. Ao exposto acresce o facto de no dia 13 de abril ter sido remetido novo correio eletrónico com o comprovativo do envio dos artigos, assim como estabelecido um contacto para a linha de apoio ao cliente. Anexo também na presente exposição o comprovativo de entrega dos mesmos, datado do dia 14.

Em suma, o prazo iniciou-se ou no dia 11, 13 ou 14 de abril, contabilizando por defeito e com margem a ultima data mencionada, dia 14. Através de correio eletrónico alertei que o prazo dos 14 dias para a emissão do reembolso terminaria no dia 28 de abril. Na presente data frisei que o ponto fulcral da exposição seria o prazo da devolução, que esta não poderia apenas iniciar-se no dia 26 de abril e acrescer a contabilização de 14 dias úteis.

Ao exposto acresce que no correio eletrónico do dia 26 de abril predispus-me a facilitar todo o processo, afirmando e informado que “Sendo que a encomenda foi efetivada através da modalidade de pagamento MBWAY, apesar de que no artigo 12º, alínea n.º2 «2 - O reembolso dos pagamentos deve ser feito através do mesmo meio de pagamento que tiver sido utilizado pelo consumidor na transação inicial, salvo acordo expresso em contrário e desde que o consumidor não incorra em quaisquer custos como consequência do reembolso», caso seja necessário alguma informação para que o reembolso seja efetivado através de outro meio de pagamento/reembolso, encontro-me ao dispor para fornecer a informação necessária”.

Alertei também que caso o prazo dos 14 dias (contabilizados de acordo com a legislação em vigor) não fossem respeitados, ao abrigo do artigo 12, alínea n.º6 do presente Decreto-Lei, «6 - O incumprimento da obrigação de reembolso dentro do prazo previsto no n.º 1, obriga o fornecedor de bens ou prestador de serviços a devolver em dobro, no prazo de 15 dias úteis, os montantes pagos pelo consumidor, sem prejuízo do direito do consumidor a indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais.», seria efetuada nova exposição e solicitado o reembolso em dobro.

Desta forma, após não ter recebido qualquer resposta ao correio eletrónico do dia 26 de abril, o qual anexo à presente exposição ou contacto telefónico e após o prazo dos 14 dias para a devolução do montante em causa, solicito que o mesmo seja reembolsado o quanto antes. Não obstante, ao abrigo da legislação em vigor, solicito também a devolução em dobro conforme o supramencionado.


Grato pela atenção dispensada.

Ao dispor,
Data de ocorrência: 2 de maio 2022
Gato Preto
30 de maio 2022
Estimado Luís Vilhena,

Antes de mais, pedimos desculpa pela demora na regularização do seu reembolso.
Temos informação que o mesmo já foi efetuado no dia 23.05.

Cumprimentos,
Gato Preto, Living Spaces
Luis Vilhena
30 de maio 2022
Face ao exposto pela marca, informo que a presente incidência/reclamação não se encontra resolvida.

Primeiramente, destaco o péssimo serviço da marca para com o cliente, nomeadamente por não responderem atempadamente à exposição efetuada, por não terem estabelecido qualquer tipo de contacto após reclamação no livro de reclamações da marca, por não terem respondido aos contactos estabelecidos via correio eletrónico (meio de contacto que privilegiei no processo por forma a que todos os acontecimentos ficassem datados e registados).
Em suma após vários alertas para os prazos do reembolso, Decreto-Lei (artigos e alíneas), tentativas de contacto, nunca foi consumado nenhum esforço por parte da marca por forma a que as condições contratuais pós-compra fossem cumpridas.

Por conseguinte, conforme referido no último contato telefónico com o Gato Preto, confirmo que já tenho o reembolso do montante devido.

Contudo, conforme supramencionado e solicitado aquando do último contacto telefónico, pretendo que a exposição seja remetida para o departamento competente, pois ao abrigo Decreto-Lei n.º 24/2014, artigo 12º, alínea n.º1, «1 - No prazo de 14 dias a contar da data em que for informado da decisão de resolução do contrato, o fornecedor de bens ou prestador de serviços deve reembolsar o consumidor de todos os pagamentos recebidos, incluindo os custos de entrega do bem nos termos do n.º 2 do artigo 13.º» e ao abrigo do artigo 12, alínea n.º6 do presente Decreto-Lei, «6 - O incumprimento da obrigação de reembolso dentro do prazo previsto no n.º 1, obriga o fornecedor de bens ou prestador de serviços a devolver em dobro, no prazo de 15 dias úteis, os montantes pagos pelo consumidor, sem prejuízo do direito do consumidor a indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais.».

Desta forma, é constatável que a marca além de não ter respeitado o período dos 14 dias que são explícitos no presente Decreto-Lei, também não respeitou o prazo de 14 dias úteis informados via email após confirmação da devolução dos artigos e inicio do processo de reembolso.

Sendo que o processo de devolução foi iniciado no dia 11 de abril e a encomenda foi rececionada em armazém dia 14, conforme mencionado na exposição inicial, e com a respetiva fundamentação com base na legislação em vigor e aplicável, o prazo para o reembolso deveria ter-se iniciado nessa data e não no dia 26 de abril (confirmação via contacto telefónico e correio eletrónico por parte da marca da receção dos artigos devolvidos e inicio do processo reembolso, em que no qual mencionaram que no máximo demoraria 14 dias até ao seu termino).

Vejamos, até poderei não considerar os prazos inicialmente mencionados do dia 11 ou dia 14 de abril para inicio da contabilização do prazo de reembolso (apesar deste facto estar de acordo e explicito com a legislação em vigor). Mas contabilizando desde o dia 26 de abril até ao dia 23 de maio, os 14 dias (sequenciais) mencionados no Decreto-Lei, ou os 14 dias úteis mencionados pela marca, não contabilizando o dia 26 de abril, até ao dia 23 de maio decorreram 19 dias.

Concluindo, aguardo que sejam cumpridos os artigos e que procedam ao reembolso em dobro do montante devido inicialmente.
Gato Preto
30 de maio 2022
Estimado Luís Vilhena,

Em relação ao exposto acima e conforme conversa telefónica, seguem em anexo informação referente ao atraso no reembolso dos seus artigos e nossa proposta para o mesmo.

Cumprimentos,
Gato Preto, Ling Spaces
Luis Vilhena
6 de junho 2022
Exmos,

Face ao exposto acima, solicito que seja estabelecido um contacto telefónico ou uma comunicação via correio eletrónico por forma a esclarecer a proposta apresentada, para que seja possível efetivar uma reposta/decisão.

Solicito que o contacto seja breve, uma vez que desde a última resposta à presente reclamação, tentei por diversas vezes estabelecer, sem sucesso, contactos com a linha de apoio ao cliente. Acresce ao exposto o facto de ter deixado registado o número para ser contactado em 24h (segunda-feira dia 31 de maio), o qual não aconteceu.

Atentamente,
Gato Preto
27 de junho 2022
Estimado Luís Vilhena,

Conforme contato do dia de hoje, informamos que já foi dada informação ao nosso departamento Online que o cupão para compras futuras enviado, não tem o valor de 66.96€ (conforme acordado) mas 61.96€.
durante esta semana enviaremos feedback sobre o mesmo.

Cumprimentos,
Gato Preto, Living Spaces
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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