Performance da Marca
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
100%
Tempo Médio de Resposta
93%
Taxa de Solução
68,8%
Média das Avaliações
38%
Taxa de Retenção de Clientes
40%
Ranking na categoria
Manpowergroup Portugal SGPS, S.A

Manpower - Cessação de contrato | pagamento

Resolvida
1/10
Joana Santos
Joana Santos apresentou a reclamação
2 de dezembro 2023 (editada a 4 de dezembro 2023)
No dia 19-11-2021 entrei na empresa Manpower Group, empresa de trabalho temporário que na altura prestava serviços para a Worten , como assistente de linha de apoio ao cliente.

O acordo de formação terminava a dia 18-01-2022.

No dia 19-01-2022 assinei e formalizei o meu contrato de trabalho a termo incerto.

No dia 18-10-2023, a Worten passou para outra prestadora de serviços, Newspring, em que os assistentes escolheriam ficar na Manpower em outras empresas, ou transitar para a Newspring. Optei por fazer a transição para a Newspring e fui informada de que:

- Não haveria penalização pelo não aviso prévio.

- Não haveria penalização dos valores a receber.

Estas condições ficaram escritas em ata com conhecimento das 2 empresas prestadoras de serviço + a empresa da Worten.

O meu subsidio de férias sempre foi pago em 2 partes ( Junho e Novembro ) e o meu subsidio de Natal pago por inteiro ( Dezembro ).

No dia 31-10-2023 foi me pago somente a remuneração de 17 dias trabalhados ( de 1 a 17 de Outubro ) e o respectivo subsidio de alimentação junto aos prémios de produtividade.

Logo de seguida, foi questionado junto á empresa quando seria reposto os valores em falta, subsidio de natal, o restante do subsidio de férias e as férias acumuladas e não gozadas do ano de 2024 ao qual me respondem , em email geral, que seria efetuado o fecho de contas no dia 30-11-2023.

Para minha surpresa, no dia 30-11-2023 recebo o valor de 752.63€ ( o mesmo valor que mais 3 colegas que entraram na empresa DEPOIS de mim ) e outros colegas a receberem desde 1600 a 1800 euros.

Rapidamente enviei email solicitando o recibo de vencimento, o qual me foi enviado no dia 01-12-2023.

Ao verificar o recibo verifiquei o valor de subsidio de férias no valor de 241.81€ + o valor de subsidio de Natal 603.84€ sem nenhum outro valor adicional .

Não me foi pago nenhum valor de férias do ano seguinte e nem respondem ao email a questionar porque razão o valor nem chegou ao salário mínimo.

Antes de toda a situação, efectuei as devidas contas junto ao simulador da ACT em que o valor atingia muito mais de 1000 euros do que pagaram sem os descontos o valor indicado no simulador seria de 2 127,48€ .

Até ao momento não me responderam a não ser pedirem me o preenchimento do documento de rescisão abdicativa indicando que eu teria recebido todos os valores. Informei a empresa que o valor estava incorrecto e que não iria efectuar qualquer preenchimento até os valores serem repostos em conformidade.

Mais informo, que sempre fiz horas extra, incluindo madrugadas até ás 3 da manhã. Foi muito trabalho para agora nem uma palavra indicarem
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 2 de dezembro 2023
Manpower
4 de dezembro 2023
Boa Tarde,

Sra. Joana Santos,

Informamos que iremos analisar os valor pagos. Assim que tenhamos resposta, informamos.

A partir de agora contactá-la-emos através do nosso email:

provedoria.cliente@manpowergroup.pt

Melhores cumprimentos,

Sofia Moura
Cliente & Candidate Experience Office
Joana Santos
4 de dezembro 2023
Boa tarde.

Aguardo o vosso email. Obrigada.
Manpower
4 de dezembro 2023
Informo que já solicitei a analise do exposto, dar-lhe-ei resposta o mais breve possível

Sofia
Joana Santos
6 de dezembro 2023
Bom dia.
Aguardamos resposta.

Melhores cumprimentos,
Joana Santos
Joana Santos
6 de dezembro 2023
Recebi o seguinte email:

'' Relembro que no ano de admissão de Contrato de trabalho (2022) e no ano seguinte à admissão (2023), o Subsídio de férias é pago proporcionalmente à duração do Contrato. Ou seja, em Junho de 2022 recebeu o proporcional de subsídio de férias desde a assinatura do Contrato (19/01/2022) até Junho de 2022. Em Dezembro de 2022 voltou a receber novo proporcional de Subsídio de Férias, referente ao período Julho-Dezembro. Em junho de 2023 recebeu novo proporcional referente ao período Janeiro-Junho. Sendo assim, no fecho de contas, recebeu o valor proporcional de subsídio de férias que lhe era devido correspondente ao período de trabalho desde Julho até à rescisão do Contrato (17/10).

Quanto às Férias, verificamos que não ficaram dias de férias por gozar, um vez que no ano de admissão ao contrato e no ano seguinte, as férias são gozadas proporcionalmente à duração do Contrato de Trabalho. No ano 2022, tinha direito a 20 dias de férias e os mesmos form gozados na totalidade. Em 2023, tinha direito a 18 dias de férias até à data de rescisão, no entanto foram gozados 22 dias de férias.

Alguma questão estaremos ao dispor para esclarecimento. ''

No entanto após chamada com a ACT a mesma informa que os valores proporcionais de 2024 deveriam sim ser pagos.
Manpower
14 de dezembro 2023
Bom dia,
Sra., Joana Santos,

Após análise dos factos, informamos que as contas finais estão corretas, contudo, está no seu direito de recorrer à ajuda da ACT para a ajudarem a clarificar este assunto.

Melhores cumprimentos,

Sofia Moura
Cliente & Candidate Experience Office
Joana Santos
14 de dezembro 2023
Bom dia Sofia,

E as horas de formação em que tive de deixar o meu trabalho para estar horas disponivel para os formadores?

Porque nenhuma hora me foi paga.
Joana Santos
14 de dezembro 2023
Bom dia Sofia,

E as horas de formação em que tive de deixar o meu trabalho para estar horas disponivel para os formadores?

Porque nenhuma hora me foi paga.
Joana Santos
14 de dezembro 2023
Bom dia Sofia,

E as horas de formação em que tive de deixar o meu trabalho para estar horas disponivel para os formadores?

Porque nenhuma hora me foi paga.
Manpower
29 de dezembro 2023
Boa tarde, Joana,

A que horas de formação se está a referir?
Quando diz que teve de deixar o seu trabalho para estar disponível para os formadores, a que se refere? Quando uma pessoa está em formação, não está a trabalhar.

Comprimentos,
Sofia
Manpower
29 de janeiro 2024
Bom dia, Joana,

Para que possamos ajudá-la, por favor, precisamos que nos esclareça aquilo que disse a 14/12/23, nomeadamente: "E as horas de formação em que tive de deixar o meu trabalho para estar horas disponível para os formadores?"
Comprimentos,
Sofia
Joana Santos
17 de março 2024
Informo que enviei dois emails para os recursos humanos da Manpower pois tenho a retenção errada na fonte, verificado e já enviados nos emails os recibos de vencimento com a taxa de IRS errada , as finanças informaram que foi um erro da própria empresa, desta forma, como não tive qualquer feedback por parte da mesma aos emails, a ACT e em conjunto o tribunal do Trabalho irão ser accionados.

Com os melhores cumprimentos,

Joana Santos
Joana Santos
Joana Santos avaliou a marca
17 de março 2024

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Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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