Tive conhecimento do artigo 9.º da Diretiva 90/270/CEE, que prevê, por parte do empregador, o pagamento de despesas associadas à compra de auxiliares de visão.
Neste sentido e como fui a uma consulta de oftalmologia dia 4 de janeiro, solicitei mais informações sobre este assunto à administrativa de recursos humanos ao mesmo tempo que também entrei em contacto com a ACT que confirmou esta situação.
Por parte da administrativa de Recursos humanos, foi-me solicitado o envio do relatório médico e prontamente enviei. De um assunto que achava extremamente fácil de resolver, já vão quase 4 meses de espera e sempre que questiono por esta situação, a resposta que recebo é “ainda não obtivemos resposta da parte legal da manpower”.
Não é admissível uma empresa tão grande não ter capacidade de resposta para uma situação simples como esta.
Data de ocorrência: 24 de abril 2024
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