No dia 22/12 procedi à participação junto da minha seguradora devido a danos nas paredes de minha casa, que surgiram após as tempestades verificadas em dezembro 2022.
Na participação juntei fotografias da evolução dos danos, que não existiam no inicio do referido mês. Na primeira interação remeteram-me logo para o condomínio e que a causa era no exterior da habitação, logo teria de ser o condomínio a suportar a reparação. Sendo que os seguros multi-riscos têm uma componente de partes comuns, não entendo como a minha seguradora se exclui desta responsabilidade.
Os outros condóminos acionaram os seus seguros, fui visitado por mais que um perito, além do perito da minha seguradora. De acordo com o perito da Fidelidade, os danos enquadram-se como resultado de inundação, para a minha seguradora têm origem numa suposta deficiência no isolamento, mas não me é facultado o relatório final nem as evidências que sustentam essa decisão.
Para a Mapfre, a decisão é irrevogável e não há lugar a cobertura de seguro, inclusivamente pela componente de partes comuns. Esta posição não faz sentido, tendo em conta os dados partilhados, as condições aplicáveis que lhes indiquei e também as conclusões de outra seguradora. Tendo origem no exterior da minha fração, deveria existir a responsabilidade de partes comuns que suportaria esta reparação.
De referir ainda que o prédio foi alvo de impermeabilização em 2017, e a junta de dilatação que é mencionada, tem cobertura cerca de 2 metros acima do nível do chão, e só depois existe a cobertura do telhado, e por baixo fica a minha fração.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 7 de dezembro 2022
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