Cliente com o PLANO MEDICAREPLATINIUM MAIS,
Em Maio de 2018 fui contactada, via telefone pela Medicare na qual me ofereceram o plano Medicare platinium Mais, tendo estes enviado e-mail com o plano, contudo, pela falta de utilização do plano, e tratando-se de um seguro, procedi ao cancelamento do débito directo, pensando eu que bastasse isso para cancelar o mesmo, face ao desconhecimento d que haveria uma fidelização - não me recordo de me ter sido indicada a fidelização de um ano, pois caso contrário, conhecendo-me, duvido que tivesse aceite tais condições, porém não me descarto das minhas obrigações.
Tendo posteriormente sido contactada pela Medicare (dias mais tarde), informaram que estava fidelizada e que para não haver renovação automática deveria comunicar a rescisão por escrito 30 dias antes do termo do contacto (Maio/2019) e a fim de não incorrer em mora, solicitei a reactivação do débito directo.
Contudo ao verificar as condições de adesão verifiquei que não houve qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão do plano, e cf art artigo 5º nº7 do Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de Fevereiro, “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços".
Face ao exposto, solicito o cancelamento imediato do débito directo em virtude de não ter havido celebração de acordo. Recordo que não houve qualquer uso do serviço por minha parte, pelo que não houve quer aceitação tácita quer expressa (ausência de consentimento por escrito).
Apesar de não ter havido celebração de acordo do PLANO MEDICAREPLATINIUM MAIS, nem uso por minha parte, e terem sido cobradas mensalidades no valor de 19,90 EUR desde maio/2018 até Janeiro/2019, não venho pelo presente meio exigir a restituição dos valores já entregues, pretendendo apenas o cancelamento do débito directo.
Data de ocorrência: 15 de janeiro 2019
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