Venho pelo presente apresentar a minha queixa referente ao fato de hoje, 08/06/2018, ter contactado a vossa linha telefónica a fim de proceder ao cancelamento imediato dos vossos serviços, quando não foi o meu espanto ao responderem que o tal seguro era renovável automaticamente, pelo que eu teria de continuar com os vossos serviços até finais de 2018, ou pagar o montante associado a isto. Foi-me informado que esta informação encontra-se discriminada nos documentos enviados, contudo, nem vi, pois supostamente todas as informações teriam sido dados por vós por telefone, que foi como aceitei os vossos serviços, e não por escrito.
No final do primeiro ano de contrato referi numa chamada gravada que seria o ultimo ano ao qual iria utilizar o serviço mencionado e era oara ser cancelado no final dos 12 meses.
No dia de hoje liguei diversas vezes para os vossos callcenter ao qual ainda fui humilhado por uma telefonista ao ponto de ser arrogante e prepotente so porque pedi a minha gravação.
Agradecia desde ja o pedido de cancelamento dos meus serviços
Decreto-Lei nº 24/2014 (transpõe a Diretiva n.º 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores) em especial no seu art.5º/nº7 em que diz
"Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços, exceto nos casos em que o primeiro contacto telefónico seja efetuado pelo próprio consumidor”,
Espero ansiosamente o vosso contacto
contrato numero 000808033
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