Após contacto telefônico para a linha de apoio ao cliente ao dia 01-01-2019. Contactei a linha de apoio ao cliente para efetuar a rescisão do contrato iniciado ao dia 29-01-2018. Sou informado que não e possível proceder a rescisão do mesmo contrato pela operada ilda, visto que nunca se mostrou disponivel para ajudar na resolução do mesmo .uma vez que este renovou automaticamente e teria de contactar 30 dias antes para solicitar a rescisão do mesmo. Não fui informado desta renovação automática da fidelização no período correto nem no momento da adesão via telefônica efetuada pela medicare há um ano atrás, uma vez que esta renovação iniciou a dia (27-01-2019), existe um prazo de 14 dias úteis em que o titular do contrato predispõe do direito ao cancelamento do mesmo. Existindo também um decreto de lei que poderá confirmar o mesmo, Lei nº24/2014 (que transpõe a a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que "Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestadores de serviços, exceto nos casos em que o primeiro contacto telefônico seja efetuado pelo próprio consumidor" .
Foi também contactado pela empresa INDEBT para pagamentos das mensalidades quando cancelei o debito direto dizendo que se nao pagar iria para litigioso, deixei de pagar desde o dia 6-6-2018. no entanto fiz agora um pagamento de metade do valor em divida dito pela INDEBT valor de 39.80. no contrato telefonico visto nao haver assianturas minhas a partir do momento que e cancelado o debito direto fica automaticamente cancelado o contrato e nao como a medicare me esta a impor uma renovaçao automatica sem meu consentimento, Agradeço que situação seja resolvida com maior brevidade.
Data de ocorrência: 6 de fevereiro 2019
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