Bom dia,
Há cerca de cinco dias, enviei um e-mail a pedir o cancelamento do meu plano de saúde com a vossa companhia.
Como começa a ser habitual da vossa parte, uma assistente vossa via telefone indicou-me que não era possível cancelar o contrato uma vez que este era automaticamente renovável anualmente.
Após falar com uma amiga minha que é advogada assim como alguma pesquisa que fiz verifiquei que não me foi enviada qualquer informação para casa que tivesse assinado a consentir tais condições, pelo que invoco o Decreto-Lei nº24/2014 (que transpõe a a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que "Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestadores de serviços, exceto nos casos em que o primeiro contacto telefónico seja efetuado pelo próprio consumidor".
Perante isto, indico mais uma vez que seja feito o cancelamento do plano de saúde.
Cumprimentos,
Inês Bento
Data de ocorrência: 3 de setembro 2019
Estou com problema semelhante e já apresentei aqui a minha reclamação, pois já há mais de 12 meses que não utilizo este plano e nunca cheguei a assinar nada. Mas eu que sou cliente desde 2016 insistem que eu tenho que continuar a pagar uma coisa que não quero até 2020. Peço ajuda a alguém que me consiga ajudar.
Obrigada
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