Fui contactado por telefone para adesão a um Plano de Saúde Medicare em 17/09/2017, após todos os meses seguintes me ter sido debitado na minha conta o valor acordado e atendendo a que o serviço não corresponde ao referido aquando do contacto telefónico, pois a cobertura nos três cartões afinal não era nada do que prometiam, sobretudo pelos seguintes motivos:
1- Não é um seguro de saúde, não há beneficio em IRS, como um seguro de saúde dá.
2- Os prestadores de serviços são insuficientes, sobretudo na minha zona de residência.
3- È um cartão de descontos em que praticantes todos os hospitais/clinicas, etc possuem em iguais circunstancia sem qualquer contrapartida ou mensalidade.
Posto isto, gostaria de terminar imediatamente o meu contrato com V. Exas., até porque nunca assinei fisicamente nenhum documento.
Neste sentido e uma vez que não houve qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de Fevereiro, artigo 5º nº7 " Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços".
Como não foi efectuada nenhuma confirmação por escrito a fidelização nunca se aplica. Mais, o acesso a area de cliente, foi para pesquisa de prestadores de serviços no âmbito da vossa rede, e nunca para qualquer aceitação, ou consentimento à aceitação do contrato.
Sendo que, conforme conversa audio, foi expressamente dito que não se pretendia qualquer fidelização, ao qual afirmaram que não haveria. Esta conversa esta gravada, conforme consentimento audio aquando do telefonema .
Data de ocorrência: 8 de dezembro 2019
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