Fui contactado no dia 23 de janeiro de 2019 pela Medicare para adesão ao plano PLATINIUM + Mais. No dia 15 de abril de 2019 entrei em contato por telefone para solicitar o cancelamento do meu contrato, não por insatisfação, mas por questões pessoais, e me disseram que assim que houvesse pessoal disponível para me atender sobre essa questão, entrariam em contato. Não entraram! No dia 17 de abril de 2019, enviei e-mail solicitando o imediato cancelamento do meu contrato. No dia 22/04 recebi a resposta por email informando que a renovação automática do meu contrato estaria cancelada em Janeiro de 2020. Respondi o e-mail solicitando o imediato cancelamento do contrato. Para a minha surpresa, hoje, dia 07/05, a Medicare me contactou para informar que eu estaria obrigado por questões contratuais a continuar vinculado ao plano por 1 ano, até janeiro de 2020, e só poderia cancelar o contrato depois disso. Se antes eu não estava solicitando o cancelamento do contrato por insatisfação, mas por necessidades pessoais, agora peço o cancelamento também por insatisfação e por me sentir desrespeitado e enganado. Vejamos: a) Em momento algum fui informado da fidelização contratual por um ano no contacto tefelônico; b) No contrato que me foi enviado por email, condições particulares, está explícito: "7.1. O contrato é celebrado por 12 (doze) meses contados desde a data de adesão, sendo renovável automaticamente por igual período." mas não há menção da impossibilidade de cancelamento dentro deste prazo, apesar da citação do prazo de 14 dias para livre resolução do contrato, como previsto em Lei; c) O contrato que me foi enviado por e-mail após o primeiro contacto telefônico por iniciativa da Medicare não foi assinado e reenviado à empresa; d) a gravação da referida chamada encontra-se disponível à Medicare, como eles mesmo informam do momento do contato, na qual poderão confirmar que não houve qualquer menção de fidelização de 12 meses. Ademais, conforme consta no Decreto Lei 24/2014, "Segundo o Decreto-Lei nº 24/2014 (transpõe a Diretiva n.º 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores) em especial no seu art.5º/nº7 no qual “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços, exceto nos casos em que o primeiro contacto telefónico seja efetuado pelo próprio consumidor”. Desta forma, solicito novamente o imediato cancelamento do contrato em questão a partir do meu primeiro contato por escrito, do dia 17/04/19, com a respectiva devolução de mensalidades cobradas por morosidade no processo. Aguardo, resposta.
O contrato oferecido por telefone não é claro, além de omitirem a impossibilidade de anulação contratual. A resposta da empresa, apesar de rápido, apenas reafirma as impossibilidades antes expostas.
Voltaria a fazer negócio? Não
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