Medicare
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Medicare - Mau serviço - anulação de contrato

Resolvida
1/10
Antonio Calado
Antonio Calado apresentou a reclamação
27 de outubro 2020 (editada a 27 de outubro 2020)
Continuamos com o mesmo assunto.
Desta vez enviei a fatura, que o parceiro da Medicare, fez o favor de voltar a fazer, porque a Medicare diz que anterior não menciona o ato médico.
Este assunto tem que ter solução, porque a Medicare, não pode extorquir dinheiro às pessoas, numa altura destas, e prestar um péssimo serviço.
Tendo em conta a quantidade de reclamações, parece-me que não são as pessoas que estão erradas mas sim a Medicare.
Não vale a pena enviarem mail do departamento jurídico em tom de ameaça, porque eu também posso acionar o meu advogado.
Se me disseram e está gravado que tinha 3 extrações de dentes como prémio de boas vindas, não tenho que pagar o elixir, a compressas, as agulhas, os pontos, etc etc.
Não vou pagar nem mais 1 cêntimo, porque para extrair um dente com a colaboração da Medicare, já me custou 80€
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 27 de outubro 2020
Medicare
27 de outubro 2020
Exmo. (a) Senhor (a) Antonio Calado,

Registamos a S/ exposição 48149520 a qual mereceu a nossa melhor atenção.

Informamos que a mesma se encontra em fase de análise e subsequente resolução.

Contamos retomar o S/ contacto na maior brevidade possível.

Relembramos que estamos disponíveis para qualquer esclarecimento, através dos contactos abaixo mencionados:

Telefone: 21 944 11 13
Email: apoio.reclamacoes@medicare.pt
Online: medicare.pt/sugestoes-reclamacoes

Muito Obrigado,
A Equipa Medicare
Antonio Calado
27 de outubro 2020
Como devem ter verificado não fui eu que efectuei a chamada onde me impingiram um serviço de má qualidade o contato foi feito por vós, o contrato nunca não foi devolvido e assinado, como tal invoco a legislação aplicável e que o/a desobriga de qualquer vínculo de fidelização.
Essa legislação é:
- n.º7 do artigo.º5 do Decreto-Lei nº24/2014 (que transpõe a a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), no qual é referido que:
"Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestadores de serviços, excepto nos casos em que o primeiro contacto telefónico seja efectuado pelo próprio consumidor".

Esta legislação OBRIGA a Medicare a cancelar o Plano de Saúde sem quaisquer encargos para o consumidor.
Antonio Calado
30 de outubro 2020
Resposta do Departamento Juridico da Medicare

"Exmo. Senhor ANTÓNIO JOAQUIM DA CUNHA CALADO,

Serve o presente para acusar a receção do S/ novo comentário na anterior exposição e das comunicações remetidas, bem como para formalizar a informação que gostaríamos de lhe ter transmitido via telefónica, no seguimento de várias tentativas de contacto sem sucesso com V/Ex.ª.

Permita-nos prestar os seguintes esclarecimentos:

Agradecemos o envio da fatura que remeteu para n/ análise, sendo que esclarecemos que o ato dentário efetuado constante da referida factura, apresenta um valor convencionado de 35,00 € ao abrigo da convenção Medicare. No entanto, confrontada a clínica com o valor da referida fatura, a mesma veio justificar que, atendendo a razões do foro pessoal, a mesma foi cobrada pelo valor preferencial de 30,00 €.

Damos ainda nota que, nas condições contratuais remetidas para o S/ email, consta a identificação dos 20 atos dentários gratuitos, pelo que poderá verificar que o ato dentário denominado “Exondontia com Odontossecção” não se encontra enumerado, o que implica ter um custo associado.

Novamente esclarecemos que celebrou em 21-09-2020, o Plano Platinium Mais Vida da Medicare, com duração anual e renovável automaticamente, conforme decorre das condições contratuais que lhe foram remetidas para o email facultado na respetiva chamada telefónica, à data de adesão, que anexamos, tendo V/ Exª, posteriormente, solicitado a alteração do email constante na n/ base de dados, pelo que estranhamos alegar que apenas teve acesso às informações contratuais do plano no dia 24-09-2020, data em que solicitou a respetiva alteração.

No dia 13-10-2020, contactou os n/ serviços a solicitar a anulação do S/ contrato mas o mesmo já se encontrava a cumprir a anuidade em curso, tendo sido ultrapassado o período de livre resolução de 14 dias de calendário, razão pela qual o contrato não pôde ser anulado, naquela data. Contudo, procedemos ao registo da não renovação com efeitos a Setembro de 2021, data de términus do mesmo, mediante o pagamento das respetivas mensalidades.

Quanto à menção ao Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, o mesmo não tem aplicação no que concerne ao S/ contrato, pois conforme é do S/ conhecimento validou as condições contratuais aquando da aceitação da Cobertura de Acidentes Pessoais na S/ área de cliente do site Medicare, o que se traduz na S/ aceitação expressa à celebração do contrato.

Nesta sequência, o contrato foi validamente celebrado, encontrando-se a cumprir a anuidade em curso, pelo que não poderá ser anulado."

Mas nas Condições Gerais de Adesão aos Serviços Medicare, existe o Ponto 14 Cessação do Contrato

Por acaso hoje fui ler a letras pequenas, que ninguém lê.

Vamos esperar para ver
Medicare
3 de novembro 2020
Exmo. (a) Senhor (a) Antonio Calado,

Retomamos a S/ comunicação, para informar que temos informação que a MEDICARE já lhe prestou os esclarecimentos necessários sobre a sua situação, sendo que consideramos a presente reclamação concluída.

Muito Obrigado,
A Equipa Medicare
Antonio Calado
Antonio Calado avaliou a marca
18 de setembro 2021

Não é credível Não é de confiança

Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
Comentários

Boa tarde. Continuou a pagar à MediCare? Ou não fez mais nenhuns pagamentos?
Eu encontro-me na mesma situação que voce...
São uma fraude totalemente, e enganam as pessoas ao ligarem 1001 vezes para a gente a nos impingir uma porcaria autentica.
Cumprimentos ((())))