Fui contactada para aderir a um Plano de saúde da Medicare mas devido ao facto de ter sido "obrigada" a fazer outro plano de saúde por condições de crédito de habitação resolvi cancelar o débito directo no passado mês de Maio, uma vez que não me é viável ficar a pagar os dois serviços.
Foi me dito que a fidelização após a renovação automática teria o prazo obrigatório de 12 meses mas segundo o Decreto-Lei nº 24/2014 (transpõe a Diretiva n.º 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores) em especial no seu art.5º/nº7 no qual “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços, exceto nos casos em que o primeiro contacto telefónico seja efetuado pelo próprio consumidor”.
Assim, uma vez que o contacto telefónico para adesão ao serviço foi feito pela Medicare, e não devolvi qualquer contrato assinado, torna o contrato rescindível de acordo com o número 5 e 7 do artigo anteriormente referido. Ficando livre de qualquer obrigação ou renovação automática do mesmo contrato.
Enviei esta informação por escrito e ligaram me ontem, pelas 18h30, a dizer que o artigo não era válido uma vez que eu tinha, à priori, aceite as condições do Plano.
Peço por favor que esta situação seja revista o mais brevemente possível.
Catarina Fonseca
Data de ocorrência: 23 de agosto 2019
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.