Em Maio de 2018 fui contactada telefonicamente, pois tinha pedido por escrito a rescisão contratual com a Medicare, e ligaram para manter, na altura estava grávida e disse que ia pensar e que depois confirmaria, mas nunca cheguei a fazê-lo. Confesso que nunca mais pensei no assunto, agora que estou a voltar a pensar nestas questões, pois como fui mãe muita coisa fica de lado enviei email a dizer que nunca tinha pedido para continuar e que não pretendo fazê-lo pois não utilizo o plano e também tenho um seguro no trabalho que tem melhores vantagens. decidi também ligar a confirmar que receberam o meu pedido e qual não é o meu espanto quando me dizem que renovei automaticamente por um período de 12 meses. Ora segundo o Decreto-Lei nº 24/2014 (transpõe a Diretiva n.º 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores) em especial no seu art.5º/nº7 no qual “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços, exceto nos casos em que o primeiro contacto telefónico seja efetuado pelo próprio consumidor”.
Tendo em conta que o contacto telefónico para adesão ao serviço foi efetuado pela Medicare , e não devolvi qualquer contrato devidamente assinado, torna o contrato rescindível de acordo com o número 5 e 7 do artigo anteriormente referido. Ficando livre de qualquer obrigação ou renovação automática do referido contrato.
Posto isto, venho por este meio solicitar o cancelamento imediato do meu Plano de Saúde.
Note que, esta exposição já foi feita via e-mail ao gestor de cliente à qual não recebi, até ao momento, qualquer resposta.
Data de ocorrência: 6 de junho 2019
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