Em Novembro de 2020, e após várias tentativas de adesão por parte da empresa Medicare, acabei por aderir ao plano de saúde Medicare. Como não me está a ser benéfico ter o plano que tinha com a Medicare, entrei em contacto com a empresa duas vezes por telefone para suspender o plano de saúde. No entanto foi me dito que o meu contrato é anual, logo não poderia anular, sendo obrigada a ter o seguro até novembro deste ano. No entanto e após consultar o meu e-mail verifiquei que nunca me tinham enviado o contrato o que faz com que nunca o tenha assinado e devolvido pelo que pelo que invoco o Decreto-Lei nº24/2014 (que transpõe a a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que "Quando o contrato for celebrado por telefone ou por email, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestadores de serviços, exceto nos casos em que o primeiro contacto telefónico seja efetuado pelo próprio consumidor. Fico a aguardar pela resolução do meu contrato com fins imediatos
Data de ocorrência: 11 de maio 2021
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