No dia 2 de Novembro em resposta a comunicação via carta portal da Medis rejeitando o pagamento de uma despesa que já tinha sido comparticipada no ano anterior da mesma forma, respondi por e-mail e que transcrevo:
"Junto envio documentação do processo (...), conforme me foi solicitado.
Em anexo:
- Relatório médico
- Factura Recibo
Mais informo que a empresa (...) apenas dispõe do documento que em anexo remeto (Factura Recibo (FR...), justificando que é uma Factura Recibo (FR) para além de ser emitida por programa certificado que terá de ser aceite pela Medis, a empresa está disponível para ser contactada e prestar-vos todas as clarificações necessárias.
Mais informo ainda que no caso particular contactei a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) que prontamente informou que a empresa seguradora deverá aceitar o documento enviado e efectuar o reembolso.
"O documento comprovativo da prestação de cuidados de saúde (original da fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada) (…) É obrigatório conter o número de identificação fiscal do beneficiário impresso e cumprir as normas fiscais em vigor (Decreto-Lei n.º 102/2008, de 20 de junho, Decreto-Lei n.º, de 15 de fevereiro, e demais obrigações legais)”
Enviei a documentação que pude reunir e telefonei no imediato para a linha de atendimento Medis que não se mostrou disponivel para resolver o problema,.
Isto é, primeiro insiste que necessita de mais um relatório médico quando a minha filha é seguida em ortopedia desde os 6 meses de idade, (lá fui solicitar mais um relatório e enviei), depois a factura prontamente enviada também não serve, tem de ser um recibo e o unico documento que a empresa que efectou a venda dispõe é de factura-recibo. A propria empresa (...) na sua boa fé prontificou-se a prestar esclarecimentos se necessários.
A MEDIS empurra o caso, informando que o cliente é que tem de arranjar um recibo. Caso mais caricato, o processo refere-se a um colete corector postura coluna da minha filha que é mudado acompanhando o seu crescimento e a Medis já comparticipou mais coletes fornecidos pela mesma empresa com a mesma documentação e para a minha apólice.
Neste momento rejeita o pagamento do reembolso a que eu enquanto Cliente tenho direito, além disso em vez de defender o seu Cliente e esclarercer o tema com a empresa que vendeu o colete, afasta-se e diz que o Cliente é que tem de resolver.
A propria Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) é clara na resposta ao tema.
Peço assim a vossa revisão da decisão e que possam verificar o historico de reembolsos passados da minha apolice e verificarão a situação que vos relato. Já efectuaram reembolsos no passado com a mesma documentação enviada. Ficarei a aguardar a vossa resposta.
Data de ocorrência: 28 de outubro 2021
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