No passado dia 21/6 recebi a fatura A769446064 com a indicação da retirada do canal SyFy no dia 30/6. Face ao exposto, e tratando-se de uma cessação de serviço, a mesma foi notificada por via eletrónica no dia 21/6, violando a cláusula contratual 20.5. Face à situação em causa, e devendo ser notificado 15 dias antes desta cessação (úteis segundo o Código de Procedimento Administrativo Artigo 72.º - Contagem dos prazos), os mesmos não foram garantidos. Assim, procedi a esta reclamação à provedoria após ter sido completamente ignorado face à minha reclamação e vontade em cessar serviço com a operadora MEO. Qual o meu espanto quando a provedoria MEO atribui uma resposta que em nada indica terem considerado os aspetos contratuais. Face às últimas relações que tenho tido com a provedoria em questão, indico que a mesma deveria ser apelidada de Apoio a Cliente (na ótica da empresa) uma vez que é tudo menos uma verdadeira provedoria do cliente.
Face a este modo de estar e operar por parte da entidade que deveria atender às reclamações dos clientes, e sendo responsável pelas negociações contratuais dos meus familiares, irei alterar deste operador há medida que as fidelizações terminarem.
Data de ocorrência: 21 de junho 2022
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