Exmos Srs.
A situação acima exposta continua por resolver, pelo que agradeço a célere resolução da mesma, pois como se pode perceber aqui, o tema já Vos foi exposto há perto de 2 meses.
Foi-me feito um crédito na fatura do mês de agosto, no entanto o valor do mesmo é INSUFICIENTE para regularizar todos os débitos feitos por Vossas Exas abusivamente, e sem o meu consentimento.
O mapa abaixo, para que Vossas Exas não percam tempo a fazer contas, ilustra todos os débitos que me foram indevidamente efetuados até ao dia de hoje, quanto é que deveriam ter sido esses débitos, a diferença entre os mesmos, e ainda me dei ao trabalho de dividir essa mesma diferença entre valor efetivamente cobrado pela Vossa empresa, e impostos, só para Vos facilitar a vida:
Mês Ano Valor Cobrado Valor Correto Dif Dif S/IVA IVA s/Dif
Novembro 2016 29,49 € 27,49 € 2,00 € 1,63 € -0,37 €
Dezembro 2016 29,49 € 27,49 € 2,00 € 1,63 € -0,37 €
Janeiro 2017 29,49 € 27,49 € 2,00 € 1,63 € -0,37 €
Fevereiro 2017 29,49 € 27,49 € 2,00 € 1,63 € -0,37 €
Março 2017 29,49 € 27,49 € 2,00 € 1,63 € -0,37 €
Abril 2017 29,49 € 27,49 € 2,00 € 1,63 € -0,37 €
Maio 2017 32,49 € 27,49 € 5,00 € 4,06 € -0,94 €
Junho 2017 34,49 € 27,49 € 7,00 € 5,69 € -1,31 €
Julho 2017 34,49 € 27,49 € 7,00 € 5,69 € -1,31 €
Agosto 2017 26,49 € 27,49 € -1,00 € -0,81 € 0,19 €
304,90 € 274,90 € 30,00 € 24,39 € -5,61 €
Valor Ainda em Divida pela MEO 30,00 €
Assim, e face o acima exposto, venho desta forma exigir com a maior brevidade possível, o crédito do valor mencionado (30 €, ou se preferirem, 24,39 € + 5,61 € IVA), pois recordo:
1. A alteração no contrato por mim subscrito junto de Vossas Exas em Maio de 2016, efetuada unilateralmente por Vossas Exas, e que resultou num acréscimo do custo mensal do mesmo, NAO FOI PRECEDIDA de comunicação em absoluto acordo com lei em vigor, tal como Vossas Exas já admitiram
2. Apenas no mês de Agosto de 2017, foi por Vossas Exas dado o devido cumprimento à lei em vigor, através de nova carta, que ainda assim não cumpre a totalidade do exposto no nº16 do art. 48º da lei das comunicações eletrónicas, pois recordo que “Sempre que a empresa proceda por sua iniciativa a uma alteração de qualquer das condições contratuais referidas no n.º 1, deve comunicar por escrito aos assinantes a proposta de alteração, por forma adequada, com uma antecedência mínima de 30 dias...”, sendo que a carta por Vossas Exas enviada apenas prevê um prazo de 25 dias, e como é mais que óbvio, foi remetida após sucessivos meses de cobranças indevidas, descurando completamente os direitos dos Vossos clientes como eu, atribuídos por lei em vigor
3. Aquando da subscrição do serviço pela minha pessoa, o Vosso funcionário que me atendeu disse-me que eu iria pagar SEMPRE 27,49 € nos primeiros 24 meses (chamada gravada em Maio de 2016), o que não acontece desde Dezembro de 2016
4. Caso Vossas Exas não procedam à regularização do valor que me cobraram indevidamente na próxima fatura E mantenham a alteração contratual por Vossas Exas IMPOSTA em Dezembro de 2016 (passar a mensalidade do serviço que subscrevi de 27,49 € para 29,49 €), eu irei cancelar o serviço ao abrigo do direito que me assiste pela lei em vigor e constante na Vossa carta agora remetida, ficando desde já esta reclamação com efeitos declarativos da minha vontade, respeitando por isso o prazo por Vossas Exas (também indevidamente) atribuído para este efeito, pois este só termina a 25 de Agosto.
5. Desde já informo também que me encontro ao Vosso dispor para entrega do Vosso equipamento, mais uma vez, caso não seja cumprido integralmente o que Vos exponho no ponto 4 desta minha reclamação
Sem outro assunto de momento,
Melhores cumprimentos,
Marco Cardoso
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