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MEO - Cobrança Indevida de Serviços Televisão

Resolvida
3/10
Marco Cardoso
Marco Cardoso apresentou a reclamação
7 de julho 2017 (editada a 25 de agosto 2017)

Exmos Srs.

Em maio de 2016 aderi aos serviços MEO, através de uma campanha existente na altura, onde me foi assegurado pelo operador que me atendeu o preço de 27,49 € para os primeiros 24 meses de serviço.

Sem qualquer pré aviso da parte destes senhores, o serviço foi aumentando, de inicio cerca de 2 €, situação que dado o valor não me motivou a efetuar reclamação, no entanto, e de há 3 meses para cá, esse aumento passou para cerca de 5 euros, e na ultima e penultima fatura já supera os 7 €.

O contrato que fiz com Vossas Exas e que se encontra em chamada gravada certamente em Vosso poder, mas também em meu, pois eu também gravei esta chamada, pressupõe um período de 24 meses com o mesmo preço para o serviço, ou seja, os 27,49 €.

Assim, e força da Vossa abusiva atitude, exijo a devolução de todos os valores cobrados a mais neste contrato, e o Vosso compromisso de que não me cobrarão um único cêntimo a mais até ao final dos 24 meses, que apenas se irão verificar em Maio de 2018.

Data de ocorrência: 7 de julho 2017
MEO
8 de julho 2017
Boa tarde Marco Cardoso

Estamos a verificar a situação que reporta no pedido registado com o nº 3-219120525413, será contactado em resposta a este assunto logo que possível.
Estamos ao dispor através dos contactos oficiais de suporte: https://www.meo.pt/contactos.

Até breve,
Maria Santos
Marco Cardoso
24 de agosto 2017
Exmos Srs.

A situação acima exposta continua por resolver, pelo que agradeço a célere resolução da mesma, pois como se pode perceber aqui, o tema já Vos foi exposto há perto de 2 meses.

Foi-me feito um crédito na fatura do mês de agosto, no entanto o valor do mesmo é INSUFICIENTE para regularizar todos os débitos feitos por Vossas Exas abusivamente, e sem o meu consentimento.

O mapa abaixo, para que Vossas Exas não percam tempo a fazer contas, ilustra todos os débitos que me foram indevidamente efetuados até ao dia de hoje, quanto é que deveriam ter sido esses débitos, a diferença entre os mesmos, e ainda me dei ao trabalho de dividir essa mesma diferença entre valor efetivamente cobrado pela Vossa empresa, e impostos, só para Vos facilitar a vida:

Mês Ano Valor Cobrado Valor Correto Dif Dif S/IVA IVA s/Dif
Novembro 2016 29,49 € 27,49 € 2,00 € 1,63 € -0,37 €
Dezembro 2016 29,49 € 27,49 € 2,00 € 1,63 € -0,37 €
Janeiro 2017 29,49 € 27,49 € 2,00 € 1,63 € -0,37 €
Fevereiro 2017 29,49 € 27,49 € 2,00 € 1,63 € -0,37 €
Março 2017 29,49 € 27,49 € 2,00 € 1,63 € -0,37 €
Abril 2017 29,49 € 27,49 € 2,00 € 1,63 € -0,37 €
Maio 2017 32,49 € 27,49 € 5,00 € 4,06 € -0,94 €
Junho 2017 34,49 € 27,49 € 7,00 € 5,69 € -1,31 €
Julho 2017 34,49 € 27,49 € 7,00 € 5,69 € -1,31 €
Agosto 2017 26,49 € 27,49 € -1,00 € -0,81 € 0,19 €

304,90 € 274,90 € 30,00 € 24,39 € -5,61 €

Valor Ainda em Divida pela MEO 30,00 €

Assim, e face o acima exposto, venho desta forma exigir com a maior brevidade possível, o crédito do valor mencionado (30 €, ou se preferirem, 24,39 € + 5,61 € IVA), pois recordo:

1. A alteração no contrato por mim subscrito junto de Vossas Exas em Maio de 2016, efetuada unilateralmente por Vossas Exas, e que resultou num acréscimo do custo mensal do mesmo, NAO FOI PRECEDIDA de comunicação em absoluto acordo com lei em vigor, tal como Vossas Exas já admitiram

2. Apenas no mês de Agosto de 2017, foi por Vossas Exas dado o devido cumprimento à lei em vigor, através de nova carta, que ainda assim não cumpre a totalidade do exposto no nº16 do art. 48º da lei das comunicações eletrónicas, pois recordo que “Sempre que a empresa proceda por sua iniciativa a uma alteração de qualquer das condições contratuais referidas no n.º 1, deve comunicar por escrito aos assinantes a proposta de alteração, por forma adequada, com uma antecedência mínima de 30 dias...”, sendo que a carta por Vossas Exas enviada apenas prevê um prazo de 25 dias, e como é mais que óbvio, foi remetida após sucessivos meses de cobranças indevidas, descurando completamente os direitos dos Vossos clientes como eu, atribuídos por lei em vigor

3. Aquando da subscrição do serviço pela minha pessoa, o Vosso funcionário que me atendeu disse-me que eu iria pagar SEMPRE 27,49 € nos primeiros 24 meses (chamada gravada em Maio de 2016), o que não acontece desde Dezembro de 2016

4. Caso Vossas Exas não procedam à regularização do valor que me cobraram indevidamente na próxima fatura E mantenham a alteração contratual por Vossas Exas IMPOSTA em Dezembro de 2016 (passar a mensalidade do serviço que subscrevi de 27,49 € para 29,49 €), eu irei cancelar o serviço ao abrigo do direito que me assiste pela lei em vigor e constante na Vossa carta agora remetida, ficando desde já esta reclamação com efeitos declarativos da minha vontade, respeitando por isso o prazo por Vossas Exas (também indevidamente) atribuído para este efeito, pois este só termina a 25 de Agosto.

5. Desde já informo também que me encontro ao Vosso dispor para entrega do Vosso equipamento, mais uma vez, caso não seja cumprido integralmente o que Vos exponho no ponto 4 desta minha reclamação



Sem outro assunto de momento,
Melhores cumprimentos,

Marco Cardoso
Marco Cardoso
24 de agosto 2017
Exmos Srs.

A situação acima exposta continua por resolver, pelo que agradeço a célere resolução da mesma, pois como se pode perceber aqui, o tema já Vos foi exposto há perto de 2 meses.

Foi-me feito um crédito na fatura do mês de agosto, no entanto o valor do mesmo é INSUFICIENTE para regularizar todos os débitos feitos por Vossas Exas abusivamente, e sem o meu consentimento.

O mapa abaixo, para que Vossas Exas não percam tempo a fazer contas, ilustra todos os débitos que me foram indevidamente efetuados até ao dia de hoje, quanto é que deveriam ter sido esses débitos, a diferença entre os mesmos, e ainda me dei ao trabalho de dividir essa mesma diferença entre valor efetivamente cobrado pela Vossa empresa, e impostos, só para Vos facilitar a vida:

Mês AnoValor CobradoValor Correto Dif Dif S/IVA IVA s/Dif
Novembro 2016 29,49 € 27,49 € 2,00 € 1,63 € -0,37 €
Dezembro 2016 29,49 € 27,49 € 2,00 € 1,63 € -0,37 €
Janeiro 2017 29,49 € 27,49 € 2,00 € 1,63 € -0,37 €
Fevereiro 2017 29,49 € 27,49 € 2,00 € 1,63 € -0,37 €
Março 2017 29,49 € 27,49 € 2,00 € 1,63 € -0,37 €
Abril 2017 29,49 € 27,49 € 2,00 € 1,63 € -0,37 €
Maio 2017 32,49 € 27,49 € 5,00 € 4,06 € -0,94 €
Junho 2017 34,49 € 27,49 € 7,00 € 5,69 € -1,31 €
Julho 2017 34,49 € 27,49 € 7,00 € 5,69 € -1,31 €
Agosto 2017 26,49 € 27,49 € -1,00 € -0,81 € 0,19 €

304,90 € 274,90 € 30,00 € 24,39 € -5,61 €

Valor Ainda em Divida pela MEO 30,00 €

Assim, e face o acima exposto, venho desta forma exigir com a maior brevidade possível, o crédito do valor mencionado (30 €, ou se preferirem, 24,39 € + 5,61 € IVA), pois recordo:

1. A alteração no contrato por mim subscrito junto de Vossas Exas em Maio de 2016, efetuada unilateralmente por Vossas Exas, e que resultou num acréscimo do custo mensal do mesmo, não foi precedida de comunicação em absoluto acordo com lei em vigor, tal como Vossas Exas já admitiram

2. Apenas no mês de Agosto de 2017, foi por Vossas Exas dado o devido cumprimento à lei em vigor, através de nova carta, que ainda assim não cumpre a totalidade do exposto no nº16 do art. 48º da lei das comunicações eletrónicas, pois recordo que “Sempre que a empresa proceda por sua iniciativa a uma alteração de qualquer das condições contratuais referidas no n.º 1, deve comunicar por escrito aos assinantes a proposta de alteração, por forma adequada, com uma antecedência mínima de 30 dias...”, sendo que a carta por Vossas Exas enviada apenas prevê um prazo de 25 dias, e como é mais que óbvio, foi remetida após sucessivos meses de cobranças indevidas, descurando completamente os direitos dos Vossos clientes como eu, atribuídos por lei em vigor

3. Aquando da subscrição do serviço pela minha pessoa, o Vosso funcionário que me atendeu disse-me que eu iria pagar SEMPRE 27,49 € nos primeiros 24 meses (chamada gravada em Maio de 2016), o que não acontece desde Dezembro de 2016

4. Caso Vossas Exas não procedam à regularização do valor que me cobraram indevidamente na próxima fatura E mantenham a alteração contratual por Vossas Exas IMPOSTA em Dezembro de 2016 (passar a mensalidade do serviço que subscrevi de 27,49 € para 29,49 €), eu irei cancelar o serviço ao abrigo do direito que me assiste pela lei em vigor e constante na Vossa carta agora remetida, ficando desde já esta reclamação com efeitos declarativos da minha vontade, respeitando por isso o prazo por Vossas Exas (também indevidamente) atribuído para este efeito, pois este só termina a 25 de Agosto.

5. Desde já informo também que me encontro ao Vosso dispor para entrega do Vosso equipamento, caso não seja cumprido integralmente o que Vos exponho no ponto 4 desta minha reclamação



Sem outro assunto de momento,
Melhores cumprimentos,

Marco Cardoso
Marco Cardoso
Marco Cardoso avaliou a marca
22 de dezembro 2019

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Esta reclamação foi considerada resolvida
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