Dia 20/07/2018 dirigi uma carta à MEO, informando que me encontrava em situação de desemprego e insuficiência económica, motivos anormais de alteração de circunstâncias contratuais (art. 437.º, n.º 1 do código civil), que me impossibilitavam de continuar a usufruir e de pagar os serviços contratualizados até ao final do período de fidelização (31-10-2019). Enviei comprovativo da minha situação de desemprego, situação na qual me encontro de forma involuntária, solicitando à MEO a rescisão do contrato e que não aplicassem qualquer penalização face às minhas atuais circunstâncias de carência económica.
No dia 27 do mesmo mês, recebi uma carta da MEO a informar que ainda estava a decorrer o período de fidelização e que iriam proceder à cobrança de 368,22 euros a título de indemnização, não referindo em momento algum, se se oponham ao meu pedido de não penalização, nem me indicando qualquer justificação para não aceitação do meu pedido.
Na referida carta da MEO a consumidora Ana Isabel do Paço Teixeira, também não foi informada pela MEO, de como iriam proceder à cobrança da indemnização, nem informaram acerca das diferentes possibilidades de pagamento, por exemplo, pagamento de forma faseada em prestações.
Saliento que neste momento não estou a usufruir dos serviços contratualizados, nem tão pouco interrompi o período de fidelização com a MEO para mudar para outra operadora de telecomunicações, pelo que entendo não fazer sentido continuar a fazer qualquer pagamento, sobretudo porque não tenho possibilidades financeiras de o fazer.
Não devia estar à espera que aceitassem de braços abertos a denuncia contractual. Deve enviar essa carta por correio registado com aviso de recepção e começar a ver qual o julgado de paz mais próximo de si.
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