Subject: Re: Envio de Fatura Eletrónica: FT A/655949461 de 2017-09-14
Assunto: Queixa, fatura Meo A 6559-49461, acrescida do valor de Equipamentos
Exmos. Srs.,
Venho por este meio manifestar a minha indignação relativamente ao que considero ser de um abuso quanto aos mais elementares direitos como consumidor, para as condições contratuais de preços praticados unilateralmente impostos pela operadora Altice/Meo/PT .
1- Em 2014, reclamei o pagamento mensal de uma meo-box, que vinha sendo debitada na minha factura há pelo menos dois anos, quando, para o funcionamento do serviço de TV, é imprescindível a sua utilização (ver ficheiro anexo 1).
-A partir daquela data, passou a ser considerado um desconto na factura mensal pela operadora, com fidelização por mais dois anos, sem meu conhecimento, pois a operadora nada referiu, tendo eu sabido por mero acaso, depois de um esclarecimento por mim solicitado, entretanto.
- Acontece que, por incrível que pareça, volta a aparecer na factura supra de 2017 o valor relativo à meo-box (ver factura em correio supra)
2- Debitar um equipamento que não faz parte do preço do pacote de serviços, quando o serviço não funciona sem aquele equipamento, é um absurdo,
- Depois, considerar um desconto na factura sujeito a uma fidelização de dois anos, é inconcebível,
-Ter pago pelo menos durante 2 anos, um equipamento sem que ele seja do cliente, é de um abuso de poder contra todas as regras comerciais, para agora vir a operadora tentar impor o mesmo procedimento, calcula-se, para manter o utente fidelizado por mais dois anos, debitando e creditando na factura mensal o equipamento.
3- Do exposto, é inaceitável estas empresas em situação de domínio de mercado e em cartel, em sectores de primordial importância na vida de sociedades que se querem modernas, tornarem a vida do cidadão numa incerteza e fragilidade ainda maiores.
3.1-As regras de mercado não podem ser ultrajadas desta forma, pelo que não aceitarei qualquer tipo de fidelização nestas condições.
-Não aceitarei que o equipamento me seja debitado, pois do serviço ele faz parte integrante
-O equipamento, por mim já pago, é propriedade minha e integrado no serviço.
-Para o equipamento ser considerado novamente propriedade da operadora, deve a mesma, creditar a minha conta pelos débitos passados.
Este correio será remetido, ao provedor do cliente da PT, Portal da Queixa, ANACOM e AR.
Atentamente,
Simões Baião
Resposta sem qualquer consequência.
Voltaria a fazer negócio? Não
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