Na fatura referente a abril detetei um valor de 9,951€ referente a um serviço digital ao qual nunca aderi e/ou contratei . Constatei, igualmente, que a cobrança indevida do mesmo serviço teve inicio na fatura do mês de março, no valor de 5,970€.
Uma vez que nunca aderi e/ou contratei qualquer serviço digital, posso apenas pensar que esta cobrança se deve a um erro da empresa, o qual será prontamente corrigido, havendo, naturalmente lugar a que seja ressarcido integralmente dos valores incorretamente imputados.
Entretanto, já procedi ao cancelamento do referido serviço.
Data de ocorrência: 28 de abril 2024
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