MGEN Saúde
MGEN Saúde
Performance da Marca
80.7
/100
Óptimo
Óptimo
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
100%
Tempo Médio de Resposta
100%
Taxa de Solução
90%
Média das Avaliações
40,9%
Taxa de Retenção de Clientes
45,5%
Ranking na categoria
MGEN DISTRIBUIÇÃO DE SEGUROS, S.A.
  • A MGEN é a única seguradora sem limite de idade na adesão e permanência, sem exclusão de doenças graves ou pré-existentes, sem questionários médicos. É a seguradora que não deixa ninguém para trás.

  • 213 889 375
    Chamada para a rede fixa nacional
  • Rua Duque de Palmela nº 11 A
    1250-097- Lisboa
  • saude@mgen.pt

MGEN Saúde - Seguro de saúde

Resolvida
1/10
Paulo Neves
Paulo Neves apresentou a reclamação
6 de fevereiro 2024
Quis fazer um seguro de saúde com a MGEN, enviei toda a documentação que solicitaram e apresentaram-me uma proposta para eu aceitar os termos e condições, que aceitei.
Depois sem qualquer explicação adicional, enviaram-me a apólice, que verifiquei não estar de acordo com o que tinha aceite.
Reclamei por me achar enganado, aplidando o ato de desonesto.
Acabei por cancelar o pedido de adesão.
Alegaram depois, como motivo de recusa, que não tinha enviado a documentação necessária, o que é falso e provei o contrário.
Depois de procurar outros seguros, cheguei à conclusão que o da MGEN era o melhor. Quis fazer novo processo de adesão e o mesmo foi-me negado.
Não é justo nem legítimo, negar fazer um seguro só porque não gostaram da minha reclamação.
Não existe nenhum motivo legal para se negarem em fazer-me o seguro de saúde.
Data de ocorrência: 6 de fevereiro 2024
MGEN Saúde
6 de fevereiro 2024
Caro Aderente Paulo Neves,

Recebemos a sua exposição a qual mereceu a n/ melhor atenção e será alvo de análise com a maior brevidade.

Concluída a análise, faremos o devido acompanhamento, através dos contatos associados à sua apólice de seguro de saúde.

Gratos pela atenção dispensada.

Com os melhores cumprimentos.

Departamento de Gestão de Reclamações
MGEN Saúde
7 de fevereiro 2024
Agradecemos o seu contato.
No seguimento das nossas anteriores comunicações, note, por favor, o que está definido contratualmente, ao abrigo do art. 12º, das Condições Gerais:
"A reentrada do Tomador do Seguro ou da Pessoa Segura, num plano de garantias, não é possível sem uma autorização prévia e expressa da MGEN.", disposto este que ressalvámos antes de procedermos ao cancelamento do seu contrato de seguro, por Livre Resolução.
Da nossa parte, lamentamos, mas nada mais temos a acrescentar ao já referido nas nossas anteriores comunicações.
Com os melhores cumprimentos.
Departamento de Gestão de Reclamações
Paulo Neves
7 de fevereiro 2024
Claro que uma reentrada está sempre pendente de vossa autorização, não precisam de mencionar artigos é o senso comum. Assim como o motivo legal e escrito de recusa de reentrada, deve ser feito.
Não foram os senhores que cancelaram o contrato, fui eu.
O assunto só estará resolvido depois de justificarem o motivo de recusa de nova adesão ao seguro de saúde.
Cumprimentos
Paulo Neves
Paulo Neves
7 de fevereiro 2024
Claro que uma reentrada está sempre pendente de vossa autorização, não precisam de mencionar artigos é o senso comum. Assim como o motivo legal e escrito de recusa de reentrada, deve ser feito.
Não foram os senhores que cancelaram o contrato, fui eu.
O assunto só estará resolvido depois de justificarem o motivo de recusa de nova adesão ao seguro de saúde.
Cumprimentos
Paulo Neves
Paulo Neves
7 de fevereiro 2024
O que é que ainda não entenderam?
O processo de adesão anterior está encerrado, foi cancelado por mim.
Propuseram uma coisa e apresentaram outra diferente, depois mentiram ao afirmarem que não tinham recebido toda a documentação, e agora descriminam-me por não aceitarem fazer novo processo de adesão.
Não são comportamentos dignos de quem apregoa solidariedade, entreajuda de forma justa e imparcial, e que tem como um dos mais importantes pilares estatutários a não descriminação.
Cumprimentos
Paulo Neves
MGEN Saúde
7 de fevereiro 2024
No seguimento do seu contato, considere, por favor, que tratando-se de LIVRE RESOLUÇÃO, naturalmente, é o Tomador que solicita a resolução do contrato.
Quantos aos motivos pelos quais se encontra indeferido o pedido de reentrada, os mesmos já foram explanados nas nossas anteriores comunicações.
Note, por favor, que a MGEN como entidade mutualistas pauta-se pelo respeito entre as partes, tentando sempre desenvolver empatia e sentido de interajuda entre o universo de pessoas seguras, pelo que não nos revemos nas palavras que nos vem proferindo, diariamente, e que refletem uma não compreensão da filosofia mutualista.
Com os melhores cumprimentos.
Departamento de Gestão de Reclamações
Paulo Neves
7 de fevereiro 2024
O respeito entre as partes começa por não enganarem, mentirem e descriminar os clientes, e foi isso que aconteceu.
A filosofia da verdade, honestidade e aceitação dos vossos erros devia fazer parte integrante da vossa filosofia mutualista.
Os senhores erraram em todo este processo, mas não têm a humildade de o admitir.
Cumprimentos
Paulo Neves
Paulo Neves
8 de fevereiro 2024
O processo estará resolvido quando admitirem que erraram, enganaram, mentiram e descriminaram o cliente.
Paulo Neves
8 de fevereiro 2024
Os senhores são grandes e têm um poder financeiro que eu não tenho, mas eu tenho o que os senhores não têm que é a razão em todo este processo.
Irei até onde for preciso para que admitam que erraram, que me enganaram, mentiram e descriminaram.
A barra do tribunal será a última instância.
Cumprimentos
Paulo Neves
Paulo Neves
8 de fevereiro 2024
Não é a MGEN que determina a resolução desta reclamação, a reclamação é resolvida quando o reclamante tiver uma resposta assertiva da MGEN.
Paulo Neves
Paulo Neves avaliou a marca
8 de fevereiro 2024

.

Esta reclamação foi considerada resolvida
Comentários
Esta reclamação ainda não tem qualquer comentário.