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Ministério da Educação24.1
Direção Geral da Educação

Ministério da Educação - Decisão ilegítima de suspensão de atividades letivas

Resolvida
5/10
Ana Teresa Gonçalves Romãozinho
Ana Romãozinho apresentou a reclamação
28 de junho 2021
No passado dia 25 de junho do ano corrente os pais da turma 4º C da Escola Básica Parque das Nações, foram informados por email, através da representante de turma, que a atividade letiva planeada e agendada há vários meses, projeto Escola Ciência Viva de 28 a 2 julho 2021 (ECV), teria sido cancelada para a respetiva turma, por indicação da Direção de Agrupamento de Escolas Eça de Queiróz, com a justificação, para o Centro de Ciência Viva, de que a turma estaria em isolamento profilático e para os pais com “dever proteger os alunos e pessoal docente e não docente do Agrupamento”.
Ora, em momento algum foi decretado isolamento profilático para esta turma no período indicado, competência que cabe à Unidade de Saúde Pública e não à Direção do Agrupamento de Escolas Eça de Queiróz.
Em virtude de a professora titular da turma ter demonstrados alguns sintomas no dia 23 de junho, a Diretora da Escola Parque das Nações recomendou aos alunos da turma 4º C, que estes não frequentassem a escola até resultado de teste de COVID19 da professora titular, os quais respeitaram a sua recomendação (apesar de ser transmitida informação aos auxiliares da escola para não permitirem a entrada destas crianças). A resposta de teste negativo da professora titular e autorização para retoma de atividades letivas foi encaminhada apenas dia 25 junho à tarde, com acréscimo de informação que a atividade ECV estaria cancelada.
Como justificam os pais as ausências ao trabalho dia 25 e 26 de junho? As crianças estavam assintomáticas e não há história de contacto de alto risco (apenas suspeita).
Questiono sobre a justificação ilegítima de cancelamento desta atividade, que lesou os alunos desta turma, impedindo-os de participarem num projeto aliciante e de cariz formativo, pois mais uma vez recordo que não é competência funcional da Direção do Agrupamento de Escolas decretar Isolamento profilático, em contexto algum, muito menos em caso de suspeita, não confirmada doença de Covid19.
Na realidade os alunos retomaram atividades letivas na escola, com a professora titular da turma, no dia em que iniciariam a atividade ECV a 28 junho!
Peço esclarecimentos sobre esta decisão precipitada e sem fundamento legal, pois considero que foi prejudicial para os alunos em causa.
Melhores cumprimentos
Ana Romãozinho
Data de ocorrência: 28 de junho 2021
Ana Teresa Gonçalves Romãozinho
Ana Romãozinho avaliou a marca
2 de agosto 2021

hg

Esta reclamação foi considerada resolvida
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