Decorrido o período da inscrição eletrónica para os exames do 12º ano até ao dia 8 de março, que tem que ser efetuada na plataforma PIEPE, e embora tudo tenha sido realizado dentro do prazo, tendo a minha educanda completado 18 anos durante esse prazo, foi necessário corrigir dados na inscrição, que também, não obstante terem sido efetuados dentro do prazo, até ao dia de hoje 15.03.2024 mais concretamente, a plataforma acusa uma anomalia técnica que impede a validação dessa correção. Faz-se a correção, guarda-se, mas a plataforma não assume a correção, impedindo que a Escola, no caso a Escola Artística António Arroio, valide a inscrição corigida. Esta informação foi transmitida por email a minha educanda exatamente pela escola, que também acrescentou ser um problema reportado por vários alunos, a quem aconselharam a contactar a DGES para reportar o problema.
Contactada a DGES, a gravação após o telefonema, informa que a mesma está disponível para atendimento tanto telefónico como presencial até às 12:30.
Sendo hoje o último dia do prazo para a efetivação e respetiva validação das correções, questiono a quem compete solucionar o problema, visto que da parte do educando tudo já foi tentado.
A escola isenta-se de ter qualquer competência para solucionar o problema dos seus alunos, quando lhe cabe validar dados para os quais é a única interveniente e a instituição responsável pela plataforma que esta a dar erro está encerrada para qualquer contacto do público.
Um atendimento que tem a competência de solucionar, encerra às 12:30 para qualquer informação?
Sendo um problema a ser resolvido entre instituições, questiono quem pagará a multa que resulta da negligência de ambas, embora saiba a resposta.
Questiono também se e esta a forma do Estado angariar multas que não resultam de negligencia por parte do seus estudantes ou eventualmente Encarregados de Educação, mas apenas de serviços que se inibem de ter qualquer intervenção para colmatar a falha e enquanto entidade pública articular diretamente com o seu congénere para a melhor prática, salvaguardando os seus alunos, e refiro-me a escola, assim como, a entidade pública responsável pela plataforma em causa e competente para responder aos seus cidadãos, mas que encerra as 12:30.
Fica a reclamação aqui, porque o valor da multa por motivos que ultrapassam os interessados ficará com o Estado que tão mal assegura os direitos dos seus estudantes.
Data de ocorrência: 15 de março 2024
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.