No dia 17 de julho de 2023 entreguei na loja WORTEN de Bragança uma airfryer Moulinex EZ505810m (início de garantia em 15 de outubro de 2022), com o n.º de processo wo-24666976, por ter verificado que a mesma estava a ganhar ferrugem na peça de suporte da resistência de aquecimento.
No dia 17 de agosto de 2023 fui informado pela loja Worten de Bragança que, segundo o relatório técnico do reparador (TV Príncipe – Silvade – Espinho), que a airfryer foi sujeita a “Utilização indevida por parte do cliente, utilização de agente corrosivo que deteriorou o equipamento. Não abrangido pela garantia”.
Esclareço que sou a única utilizadora responsável. Sem mais.
Relativamente à inusitada justificação do reparador, questiono os fundamentos técnicos utilizados pelo reparador e peço informação documental (prova inequívoca) sobre o resultado analítico do teste que determinou a conclusão que foi retirada.
Jamais, e em circunstância alguma, foi colocado qualquer produto desaconselhado no equipamento, assim como na peça em questão, que é de difícil acesso para utilizador comum.
Da mesma forma, coloco à vossa consideração como é possível que a “cuba” do equipamento, peça manuseável a todo o momento e lavada continuadamente, após todas as utilizações, se encontre em estado irrepreensível?
Assim sendo, reivindico que seja acionada a garantia do equipamento e a substituição imediata do mesmo, por se tratar de defeito de material, ou a restituição do valor do mesmo, para todos os efeitos legais.
Data de ocorrência: 21 de agosto 2023
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.