Empresa sem nenhum compromisso com os colaboradores, faltam com o pagamento do vencimento, tendo existido uma denúncia contratual, dentro dos prazos legais estabelecidos e tendo sido devidamente informados, incorreram numa prática de má-fé, sem invocar em momento algum, a falta do Iban para procederem ao pagamento do vencimento no último dia útil, conforme o constante no contrato de trabalho assinado. Ignorando as tentativas de resolução, com o intuito de ser ressarcido dos montantes em falta, sobre os dias trabalhados.
Data de ocorrência: 1 de março 2024
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