Câmara Municipal de Loulé
Câmara Municipal de Loulé
Performance da Marca
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
100%
Tempo Médio de Resposta
96,3%
Taxa de Solução
37,5%
Média das Avaliações
70%
Taxa de Retenção de Clientes
66,7%
Ranking na categoria
Município de Loulé
  • 289400810
    Chamada para a rede fixa nacional
  • Praça da República
    8104-001 Loulé
  • geral@cm-loule.pt

Município de Loulé - Estacionamento - roubo nas taxas

Resolvida
2/10
Miguel Carvalho
Miguel Carvalho apresentou a reclamação
24 de janeiro 2019
No passado verão visitei o Algarve, e por conseguinte a marina de Vilamoura.

Recebo entretanto, notificação para liquidação de 30€ referente a multa de estacionamento.

Ponto 1 - Não tinha qualquer ticket de multa na minha viatura;
Ponto 2 - Apenas ultrapassei o limite de tempo, e sou multado como falta de ticket, será que o fiscal faz o seu trabalho com atenção, ou é tudo de qualquer maneira?

Ponto 3 - Deixa de ser relevante o ticket, pois caso tenha ou não, a multa é sempre de 18€, ou seja, paga sempre o valor diário de estacionamento deduzido do valor pago em paquímetro.

Isto só mesmo em PT, é um autêntico ataque ao bolso dos portugueses com taxas e taxinhas para sustentar maus vícios de quem se habitua a um nível de vida que não consegue sustentar.
Data de ocorrência: 24 de janeiro 2019
Câmara Municipal de Loulé
5 de fevereiro 2019
Ex.mo Senhor Miguel Carvalho,
Muito gradeço o seu contacto, pelo que me cumpre informar o seguinte:
- O artº71º do Código da Estrada é uma norma geral que se aplica a todos os parques e zonas de estacionamento, sendo que a sua aliena d) remete para o artº70 nº2 do Código da Estrada que por sua vez estabelece que a utilização e a respetiva taxa dos parques e zonas de estacionamento deverá ser fixados em regulamento (no caso do Município de Loulé é o Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, aviso n.º 8651/10 DR 2ª série, n.º 84 de 30 de abril de 2010);
- O Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada do Município de Loulé indica que (artigo 7.º n.º1) a ocupação de lugares de estacionamento fica sujeita ao pagamento de uma taxa dentro do limite horário fixado.

Assim, a Zona de Vilamoura, que está devidamente sinalizada e regulamentada (Reg n.º 311/2011 do DR 2ª série n.º 92 de 12 maio) tem como limite horário, de 01 de junho a 30 de setembro, o período entre as 09h e as 24h. Por sua vez o regulamento específico da Zona de Vilamoura (311/2011, DR 2ª série, 92 de 12 de maio) indica no artigo 5.º n.º2 que se aplica a taxa máxima diária quando não há pagamento da taxa correspondente ao período de estacionamento. Uma vez que este regulamento não determina o tempo máximo de estacionamento pode o condutor permanecer estacionado por tempo ilimitado desde que efetue o pagamento da taxa de estacionamento. Na ausência de pré-pagamento da taxa de estacionamento num parquímetro na zona a fiscalização do estacionamento monitoriza a viatura e caso não verifique que a mesma dispõe de título válido não aciona a remoção mas imprime um aviso de pós pagamento que permite que o pagamento seja efetuado posteriormente, num prazo de 5 dias, pela opção de Taxa Máxima Diária. Por outro lado, sempre que há evidencia de um pagamento mas com tempo ultrapassado aplica-se nas Zonas Controladas do Município de Valor da Taxa Máxima Diária deduzida dos valores pagos. Sendo que nestes casos cabe ao condutor o pós-pagamento do valor da Taxa Máxima Diária por tempo superior ao valor da diferença. Posto isto a taxa máxima da Vilamoura numa data de junho a setembro corresponde sempre ao valor máximo diário de 18,00€ que corresponde a: 15h (das 09h às 24h)*1,20€ (valor da taxa por hora de estacionamento).

Agradeço o seu contacto e espero que o esclarecimento lhe permita compreender o ocorrido.

Cordiais cumprimentos,

Dália Paulo, Diretora Municipal de Administração e Planeamento
Miguel Carvalho
Miguel Carvalho avaliou a marca
5 de fevereiro 2020

Nada a acrescentar.

Esta reclamação foi considerada resolvida
Comentários
Esta reclamação ainda não tem qualquer comentário.