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MyLook - Câmara de vigilância

Resolvida
Vânia Araújo
Vânia Araújo apresentou a reclamação
21 de dezembro 2016

Boa tarde,
Deparei -me com uma câmera de filmar no stand ao qual me senti desconfortável! Perguntei se tinham licença a funcionária não sabia e se estava a funcionária! Pela lei qualquer câmera de vigilância se estiver montada tem que estar ligada e com licença!
Achei horrível o controlo da mesma sobre os funcionários o que também não é permitido por lei controlar/filmar os funcionários. Fixei o olhar sobre a Câmara e a mesma está a filmar o espaço interno clientes e funcionários!
É de todo necessário tomar uma atitude pois parece que alguma coisa não está legal.
Câmara de vigilância só mediante autorização prévia e segundo condições que garantam a privacidade de outros cidadãos que possam vir a ser visionados em espaço público.
Envolvendo a videovigilância intrusão ou restrições na área dos direitos, liberdades e garantias — por exemplo, os direitos à imagem, à liberdade de movimentos e à reserva da vida privada e familiar —, cabe à lei decidir em que medida estes sistemas podem ser utilizados e, em especial, assegurar que as restrições se limitam ao necessário para salvaguardar outros interesses fundamentais (nomeadamente a segurança dos cidadãos).
A colocação das câmaras tem de ser precedida de uma autorização concedida pela Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), entidade que tem a incumbência de zelar pelo respeito dos direitos dos cidadãos em matéria de privacidade e de dados pessoais. Existe um formulário específico para os casos de videovigilância a moradias e residências unifamiliares.
A videovigilância deve também realizar‑se segundo determinadas condições técnicas, o que implica a contratação de profissionais ou empresas de segurança privada, munidos de licença e alvará válidos, os quais podem então montar o sistema em torno da casa do cidadão.
A Lei de Protecção de Dados aplica‑se expressamente à videovigilância que permita a identificação de pessoas, sempre que o responsável pelo tratamento (entidade com quem se contratou a realização da videovigilância) esteja domiciliado ou sediado em Portugal ou utilizar um fornecedor de acesso a redes informáticas e telemáticas estabelecido em território português

Data de ocorrência: 21 de dezembro 2016
Esta reclamação foi considerada resolvida
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