Relativamente ao número de sinistro 187860495 e processo 88099, as declarações que o perito colocou no relatório de peritagem sobre mim não correspondem à verdade, onde diz “, e na fração do 1ºD, têm se vindo a efetuar reparações pontuais nas zonas afetadas do teto e paredes. “ esta afirmação não foi por mim proferida e tem de ser corrigida porque muda o sentido do relatório elaborado pelo perito uma vez que demonstra toda a sua peripécia e vontade de descartar responsabilidades. O que mencionei foi, existiu uma única reparação (e não várias), em dezembro de 2020, um mês depois de adquirir a fração, e foi arranjado única e exclusivamente o canto superior esquerdo da cozinha (único dano). No entanto e devido a já existir um problema antigo entre duas frações, o perito descartou responsabilidades, invocando que este problema ainda é dessa altura. É importante acrescentar ainda que o perito encontrou um local , a cerca de 2 a 3 metros do dano que é visível, que era por mim desconhecido, onde está a aparecer agora uma grande quantidade de humidade o que poderá querer dizer que existe ali alguma infiltração, no entanto englobou tudo para acontecimentos antigos. Como é possível isso acontecer se não foi feita uma verificação, o próprio perito disse que não tinha visão raio x, no entanto para descartar responsabilidades poderá ter visão raio x porque não sabe identificar de onde vem o problema no entanto sabe que todo e qualquer problema é dessa situação antiga.
Data de ocorrência: 2 de maio 2022
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