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NORFIN - Reagendamento da escritura por compra com direito de preferência recusado

Sem resolução
1/10
Fábio
Fábio apresentou a reclamação
6 de outubro 2021
Id 40579.
A Solução Arrendamento que pertence a esta empresa (Norfin) enviou-me uma carta no inicio de Setembro a informar que eu tinha direito de preferência pelo imóvel que arrendo a mais de dois anos ao qual respondi que iria optar por comprar o imóvel. Iniciei também o processo do crédito habitação nesse dia. Recebi mais tarde um e-mail a pedir vários dados e o preenchimento de informações para o processo de KYC da mesma empresa, o qual enviei e informaram-me que iriam me contactar brevemente.

Recebi no dia 22 outra carta da mesma empresa a marcar a outorga da escritura no dia 07/10/2021, a qual prontamente respondi por email que o processo do crédito habitação não estava ainda finalizado e em que pedia para o mesmo ser reagendado.

A resposta foi que não era possível reagendar a outorga da escritura. Questionei então qual o motivo e quais as consequências da outorga não ser feita no dia 07/10/2021 ao que me foi respondido para informar o Banco da situação e que caso a outorga não ocorra na data agendada, o inquilino poderá perder o direito de preferência, que poderiam pedir um reagendamento caso a escritura não se realizasse mas que não poderiam garantir que o pedido fosse aceite.

Questionei onde se baseavam para estes argumentos e onde estava na lei que eu perderia o direito de preferência nesta situação ao qual não me responderam.
Data de ocorrência: 6 de outubro 2021
NORFIN
6 de outubro 2021
Exmo. Senhor Fábio Gomes,

Acusamos a receção da sua reclamação, a qual mereceu a nossa melhor atenção. Informamos que a mesma irá ser analisada com a máxima brevidade no sentido de lhe ser enviada uma resposta/esclarecimento.

Manifestando a nossa total disponibilidade para qualquer informação adicional que entenda necessária, estamos ao inteiro dispor, através do e-mail reclamacoes@norfin.pt.

Cumprimentos,

reclamacoes@norfin.pt
NORFIN
8 de outubro 2021
Exmo. Senhor Fábio Gomes,

Acusamos a receção da V. comunicação de 06/10/2021, a qual mereceu a nossa melhor atenção.

Relativamente à mesma, gostaríamos de recordar V. Exas. de que o direito de preferência que V. assiste neste caso surge no âmbito de uma venda a um comprador que prometeu adquirir um conjunto de imóveis, entre os quais o imóvel arrendado por V. Exa., sem que essa aquisição tenha sido condicionada à obtenção de financiamento bancário. Nesse âmbito, V. Exa. foi notificado das condições da venda do imóvel, tendo optado legitimamente por exercer o seu direito de preferência, não tendo condicionado essa aquisição (porque não o podia fazer) à obtenção de financiamento.

Deste modo, a obtenção de financiamento bancário (ou a falta dela) não pode ser invocada por V. Exas. como condição para a outorga da escritura pública de compra e venda na data que V. foi comunicada para o efeito. Quaisquer questões relacionadas com o processo de obtenção de financiamento bancário, incluindo quaisquer atrasos quanto ao mesmo ou mudança de entidade financiadora, são da exclusiva responsabilidade de V. Exas. e, por conseguinte, totalmente alheias ao vendedor.

Tendo em conta o acima exposto, as questões invocadas por V. Exas. relativas à não obtenção atempada de financiamento bancário serão consideradas como justificações não atendíveis para a não comparência por parte de V. Exas. na data que V. foi comunicada na notificação de agendamento da escritura pública de compra e venda e/ou para a recusa por parte de V. Exa. em outorgar a mesma, as quais colocarão V. Exa. em situação de incumprimento da obrigação de compra e venda do imóvel e, consequentemente, poderá gerar a extinção do direito de preferência que V. assiste na venda do imóvel.

Com os melhores cumprimentos

reclamacoes@norfin.pt
Fábio
9 de outubro 2021
Exmos. Senhores,

Agradeço a vossa resposta à minha queixa,
Como devem saber pois foi informado por mim a V. Exa. e declarado aquando da escritura pública à qual eu compareci, na data marcada por V. Exa., decorria o período de reflexão obrigatório por lei aquando da realização do crédito bancário. Por esse motivo, não se tratou da não obtenção atempada do financiamento bancário como referem mas sim da vossa recusa de reagendar a outorga da escritura do imóvel devido á impossibilidade legal de a realizar, por como referi, estar a decorrer o período de reflexão obrigatório por lei.

Venho então por este meio solicitar para que seja realizada a escritura na data e local marcado no email enviado para V. Exa. pelo meu banco, o qual foi identificado com o código do imóvel como pedido.

Obrigado,
Fábio Gomes
Fábio
15 de outubro 2021
Exmos. Senhores,

Continuo a espera da V. resposta.
Peço que seja agendada uma nova escritura por favor.

Obrigado,
Fábio Gomes
NORFIN
15 de outubro 2021
Exmo. Senhor Fábio Gomes,

Para os devidos efeitos devem considerar a informação e resposta remetida anteriormente na nossa comunicação de 8 de Outubro de 2021.

Nada mais tendo a acrescentar.

Com os melhores cumprimentos

reclamacoes@norfin.pt
Fábio
15 de outubro 2021
Exmos. Senhores,

Tendo em conta que na vossa comunicação do meu direito de preferência comunicaram-me que o contrato definitivo de compra e venda seria realizado no dia 30 Setembro como envio em anexo e o mesmo não se veio a realizar, peço encarecidamente que seja reagendado uma nova escritura.
Informo que disponho dos valores necessários para a compra do imóvel e que não prescindi do meu direito de preferência, apenas não pude realizar a escritura no dia 7 do presente mês por impedimento legal pois decorria o período de reflexão obrigatório por lei como definido no (Decreto-Lei n.º 74-A/2017).

Obrigado,
Fábio Gomes
Esta resposta tem um anexo privado
Fábio
15 de outubro 2021
Exmos. Senhores,

Ao que parece há uma falha de comunicação entre a minha parte e a vossa empresa, que desde já pretendo colocar em "pratos limpos", isto porque a outorga de compra e venda não foi celebrada, não pela falta de obtenção de financiamento (como parece ter sido interpretado pela vossa parte), mas sim pelo facto de ter sido marcada a assinatura do contrato na data 7/10/2021, data (que solicitei com antecedência que fosse alterada) esta que se enquadra dentro do "período de reflexão" após a obtenção do crédito em questão, mais acrescento que estive presente no Notário em causa para assinatura do contrato no dia e hora marcados (em anexo envio o certificado de comparência), assim, cumprindo absolutamente com todos as solicitações feitas na carta registada de 20 de Setembro de 2021. Continuo com a plena intenção de exercer o meu direito, visto inclusive, que ponho em causa a legitimidade desta convocatória de 7/10/2021 uma vez que na primeira carta registada, de 26 de Agosto de 2021 com o assunto: "Notificação para o exercício do direito de preferência", havia uma data agendada (30 de Setembro 2021) para a Outorga do contrato de compra e venda (cujo o local e hora me deveriam ter sido comunicados com oito dias de antecedência), prazo e data que não foram cumpridos pela empresa o que recai num incumprimento de vossas excelências.
Mais acrescento que a minha intenção é de marcar uma nova data para a outorga do contrato de compra e venda para que possa exercer o meu direto.
Passarei o caso para o meu advogado para que possamos dar andamento ao processo.
Aguardo resposta e não apenas que me remetam a uma resposta anterior.

Com os melhores cumprimentos,
Fábio Gomes
Esta resposta tem um anexo privado
Fábio
29 de outubro 2021
A escritura foi remarcada embora na carta da remarcação venha a dizer que eu não compareci na primeira escritura o que não é verdade. Se a escritura for corretamente realizada fecho a reclamação.
Fábio
Fábio avaliou a marca
20 de dezembro 2021

Consegui fazer o negócio mas não sem uma inércia enorme e más políticas da parte da Solução arrendamento.

Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários

Sr Fábio consegui resolver a situação? Sabe de alguém que tenha comprado a habitação?

Fábio Autor
29 de outubro 2021

Remarcaram a escritura para a próxima semana. Penso que já há casos de pessoas que conseguiram comprar o imóvel sim.

1 de novembro 2021

Boas
eu comprei a casa onde morava da nofin , foi tal e qual ai descrito, tive de fazer tudo sozinho nem banco nem norfin foram acessiveis mas correu bem tive de me andar a informar na net e em amigos que ja tinham comprado e fui persistente. pelo que percebi na altura a maioria dos bancos não foram a esses escritorios de advogados e as vendas foram por agua abaixo. foi uma enxaqueca mesmo mas comprei