Como procuradora do meu filho que emigrou em 2018, dirigi-me a uma loja NOS para saber como proceder para cancelar o contrato que ele tinha com a empresa e cuja fidelização termina em Setembro deste ano. O colaborador disse- me que além da procuração era necessário uma cópia do contrato de trabalho e que, pelo facto de eu também ser cliente da empresa, devia contactar o 16990 e expôr a situação para os colegas procederem em conformidade e que após esse contacto tinha 1 mês para me dirigir a uma loja física e assinar a documentação necessária. Assim fiz, mas tanto o colaborador que me atendeu primeiro, como a seguinte, que penso ser uma superiora, me disseram que o motivo alegado não era válido e que, portanto, teria que pagar a penalização correspondente. Pergunto, a emigração não é considerado motivo válido para rescisão de contrato sem penalização? Obrigada
Data de ocorrência: 13 de maio 2019
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