A 30.12.2014 renovei o meu contrato empresa através do comercial Pere Servera. A renovação do contrato incluia a instalação do pack antena + box hd e a aquisição de um iphone 6 16gb branco pelo preço a pagar contra entrega de 479,90€.
No dia 22.01.2015 recebi o equipamento através da transportadora General Logistics Systems Portugal e efectuei o pagamento discriminado na guia de transporte no valor 489,90€.
Na renovação do contrato o prazo de permanência indicado era de 24 meses. Findo este prazo solicitei o desbloqueamento do aparelho e fui informada que tinha um valor a pagar por esse serviço de 243€, questionados os motivos pelo qual tinha um custo a resposta foi "é de lei". Questionados de novo sobre este assunto alegaram que não tinha dado entrada nos serviços da Nos o contrato celebrado e que eu tinha adquirido um iphone a custo subsidiado e por esse motivo tinha um custo..
De acordo com a Lei n.º 56/2010 de 1 de Junho, o artigo 2ª (...) Proibe-se a cobrança de qualquer contrapartida pela prestação de serviço de desbloqueamento dos aparelhos findo o período de fidelização.
O meu contrato não refere nada que diferencie os iphones de outros equipamentos. O próprio decreto lei refere-se e passo a citar "associados à aquisição de equipamentos" não distingue os mesmos, pelo que considero a resposta da Nos uma violação aos meus direitos como consumidora e uma violação à lei.
Mais, desgosta-me a falta de transparência na celebração do contrato, sinto-me lesada e prejudicada. Hoje ligue de novo para a Nos a pedir resposta a este assunto, uma funcionária muito enervada e autoritária com o nome Idalina Gonçalves quase que berrou comigo ao telefone alegando que tinha a lei à frente dela e que a mesma referia a distinção ao Iphone questionada da alínea a que se referia colocou o telefone em espera (deu-me música) e desligou. Quando voltei a ligar a senhora mostrou-se indisponivel.
Sinto-me lesada pretendo o cumprimento da Lei.
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