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NSeguros - Nseguros não assume pagamento integral de indeminização!

Sem resolução
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César André Festas Rodrigues Azevedo
César Azevedo apresentou a reclamação
28 de abril 2023
V/Ref: Veículo: Kia
Matrícula: 71-PR-36
Data do Acidente: 2023/03/18

N/Ref: Processo nº: 31.00.00/N02892/2023
Ramo: Automóvel
Apólice nº: 5857370

Código Reporte: 102620230289204

De: Cesar Andre Festas Rodrigues Azevedo


Exmos Senhores,

Conforme minhas comunicações anteriores com gestor de processo, em que anexo algumas a esta reclamação, n tentativa de chegar a um acordo para a situação de perda total considerada!

Numa recta final de tentar chegar ao acordo, foi com alguma surpresa que me apercebo que não querem, NSeguros, tomar a responsabilidade de pagamento total de indeminização e parte desta indeminização eu terei que ir reclamar/proceder à comercialização do salvado junto de entidade que NSeguros contactou e negociou condições para tal!

Num por nós foi mostrado interesse na comercialização do salvado e/ou ficar com o mesmo.

O que procuramos é a restituição natural ao estado imediatamente anterior ao do dano (sinistro), como se o mesmo não tivesse existido.
Podemos aceitar um acordo de indemnização, em valor acordar, desde que essa inclua o pagamento do salvado pela entidade NSeguros, não pretendemos ficar com salvado e/ou negociar com terceiros o seu valor e pagamentos.

Certo que ambos não queremos evitar uma via judicial e uma exposição junto de ASF, agradeço atenção para melhor resolução.
Data de ocorrência: 18 de março 2023
NSeguros
28 de abril 2023
Exmos. Senhores,

Acusamos a receção da exposição efetuada, a qual mereceu a nossa melhor atenção.

No que respeita ao seu conteúdo, vimos por este meio informar que o mesmo se encontra em análise, pelo que responderemos, diretamente ao Reclamante, tão breve quanto possível.

Com os melhores cumprimentos,

Direção de Serviços Jurídicos
Centro de Gestão de Reclamações
gestaoreclamacoes@nseguros.pt
César Azevedo
28 de abril 2023
Exmos Senhores,

Em acrescento a esta queixa, informo que viatura de substituição foi cancelada!

“Artigo 43.º
Pagamento da indemnização
1 — Salvo acordo em contrário, a empresa de seguros responsável deve proceder ao pagamento ao lesado da indemnização decorrente do sinistro no prazo de oito dias úteis a contar da data da assunção da responsabilidade, nos termos das disposições identificadas nos n.os 1 dos artigos 38.º e 39.º, e mediante a apresentação dos documentos necessários ao pagamento.
Artigo 42.º
Veículo de substituição
2 - No caso de perda total do veículo imobilizado, nos termos e condições do artigo anterior, a obrigação mencionada no número anterior cessa no momento em que a empresa de seguros coloque à disposição do lesado o pagamento da indemnização.

Sou a comunicar que indeminização á data não foi paga e que viatura de substituição foi cancelada!
César Azevedo
2 de maio 2023
Exmos Senhores,

Em complemento a nossa reclamação, sou a informar que vossa viatura de substituição foi entregue hoje na abertura de ponto de recolha conforme informação previa!
Ponto de recolha não tem informação de prorrogação de viatura até ao dia de hoje, pelo que NSeguros deverá regularizar junto destes!
Informo também que qualquer custo que nos venham a imputar serão juntos a este processo!
Uma vez que a indeminização não se encontra regularizada, iremos no dia de hoje avaliar/alugar uma viatura e os respectivos custos desta e outros que possam decorrer desta privação de uso da nossa viatura imobilizada, serão juntos a este processo.
César Azevedo
2 de maio 2023
O processo não caminha no sentido de se encontrar a solução e sim no sentido de agravar, com respostas do gestor de processo do tipo "desentendimento" para a falta de recebimento de recibo para processar o pagaento!

Existe emails nossos, claros, que mostram a nossa posição para não aceitar receber, ter que reclamar junto de terceiros o pagamento de parte de indemização.
Não iremos reclamar junto de terceiros o pagamento porque é da NSeguros, responsabilidade do seu segurado e deverá garantir ao lesado a reposição de condições iguais ao dia do sinistro!

Abaixo email recebido do gestor do processo, depois de varios emails nossos com a não aceitação deste ponto!

Lamentável!

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Exmo. Senhor,

Informamos que, salvo falha dos nossos serviços, ainda não registamos devolução do recibo de indemnização remetido a V.Exa. em 24/04, devidamente assinado, para posterior processamento do pagamento.
Quanto à prorrogação solicitada, lamentamos informar que não nos é possível aceder ao solicitado, pelos motivos anteriormente explanados.
Alertamos novamente para o facto do valor para o salvado ser garantido pela Endcar até ao dia 31/05/2023, pelo que agradecemos contacto com a referida entidade, de modo a articular a tramitação enquanto proprietário.

Apresentamos os nossos melhores cumprimentos.

Atentamente,
Antonio Santos
Gestor de Sinistros
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César André Festas Rodrigues Azevedo
César Azevedo avaliou a marca
24 de maio 2023

Muito Má!

Esta reclamação foi considerada sem resolução
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