Iniciei o estudo dos pensos que teria a duração de sensivelmente quatro semanas. Nas duas primeiras semanas utilizaria os pensos, uma semana faria um "descanso" sem utilizar os pensos e na última semana voltaria a colocar os pensos. Aquando do início do estudo, questionei como se resolveria se, a meio do estudo, ficasse impossibilitado de comparecer para trocar os pensos, em concreto por causa da covid-19. Foi-me dito que nas primeiras duas semanas não receberia qualquer compensação (o que até compreendia), a semana de "descanso" ficaria sob avaliação (igualmente compreensível) e, caso me visse impossibilitado de comparecer na última semana, por motivo alheio [covid-19] receberia a compensação como se tivesse terminado o estudo. Sob estas condições aceitei participar no estudo dos pensos.
Sucede que na segunda-feira, dia 20 de junho de 2022, entrando para a última semana do estudo, vi-me impossibilitado de comparecer ao centro, por ter contraído covid-19. De imediato contactei a PHD dando conta do sucedido, ao que me foi respondido que iriam entrar em contacto [até hoje aguardei por um tal contacto].
No dia de hoje, 29 de junho de 2022, após aguardar uma semana pelo contacto telefónico, desloquei-me à PHD para questionar acerca do pagamento pela realização do estudo, ao que me foi dito que apenas iriam pagar 1€(!) por semana, ou seja, um total de 4€ quando no início do estudo o valor era de 80€ em faturas.
Expliquei que o motivo pelo qual não pude comparecer para concluir o estudo na última semana se devia ao facto de me encontrar em isolamento profilático (com prova da declaração provisoria de isolamento emitida pelo Ministério da Saúde), motivo esse que aparentemente não serve como justificação, quando repito, foi-me garantido no início do estudo que não podendo comparecer para terminar o estudo (entenda-se na última semana) por motivo de força maior, receberia a totalidade do estudo, ou seja, os 80€.
A justificação apresentada pela PHD foi a de que deveria ter iniciado o estudo na última semana e parar a meio para então receber a totalidade acordada. Ou seja, teria que violar o dever de cumprir o isolamento [crime punido por lei], colocar em risco a saúde de terceiros [funcionários da PHD] para, no entender destes, estar "apto" a receber o montante devido.
Cumprimentos,
Álvaro Araújo
Data de ocorrência: 29 de junho 2022
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