Pingo Doce
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56,9%
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Pingo Doce - Lugar de estacionamento para pessoas que acompanhem crianças de colo

Resolvida
1/10
bernardo manuel moraes de castro ferreira
bernardo ferreira apresentou a reclamação
18 de novembro 2017

NO dia 18 de Novembro de 2017 fui ao Pingo doce da Malveira acompanhado com o meu filho de 23 meses, não havendo lugar especifico para pessoas com crianças de colo estacionei no lugar de pessoas com mobilidade reduzida, sei que o código da estrada pune com multa e foi o que aconteceu. Mas o estabelecimento é obrigado a ter os ditos lugares para gravidas e idosos e crianças de colo e não tem.
Paguei uma multa de 60 € e estou a manifestar o meu desagrado e quero a restituição do dinheiro, pois para alem de ter pago a multa o segurança foi mal educado e chamou a GNR.
Informo tambem que o parque de estacionamento da Malveira tem espaço suficiente para criar os ditos lugares.

deixo o decreto de lei que obriga os supermercados a terem os ditos lugares.

Decreto-Lei n.º 81/2006 de 20 de Abril

CAPÍTULO II Parques de estacionamento

Artigo 9.º
Reservas de lugares e apoio ao utente

1 - Nos parques de estacionamento DEVEM ser reservados lugares de estacionamento, próximo dos acessos pedonais e mediante sinalização, para veículos conduzidos por pessoas portadoras de deficiência, identificados com o respetivo cartão, por grávidas e por acompanhantes de crianças de colo.

Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 18 de novembro 2017
Pingo Doce
18 de novembro 2017
Estimado(a) Cliente Sr.(a)bernardo manuel moraes de castro ferreira,

Informamos que estamos a desenvolver todos os esforços para apresentar uma resposta à situação reportada o mais brevemente possível.

Esperamos continuar a merecer a sua confiança e preferência e estamos ao seu dispor para qualquer esclarecimento através da nossa Linha Cliente 808 20 45 45 ou 210 11 44 11, disponível 24 horas.

Apresentamos os nossos melhores cumprimentos.

Rita Rosário
Serviço de Apoio ao Cliente Pingo Doce
bernardo manuel moraes de castro ferreira
bernardo ferreira avaliou a marca
20 de novembro 2017

Reservas de lugares e apoio ao utente 1 - Nos parques de estacionamento DEVEM ser reservados lugares de estacionamento, próximo dos acessos pedonais e mediante sinalização, para veículos conduzidos por pessoas portadoras de deficiência, identificados com o respectivo cartão, por grávidas e por acompanhantes de crianças de colo. Definição de dever: 1. Estar obrigado a 2. Obrigação. Portanto visto estarem interessados a contornar a lei, acabaram de perder um cliente, pois a interpretação que fazem ao decreto de lei. Com os melhores cumprimentos Bernardo Ferreira

Esta reclamação foi considerada resolvida
Comentários
18 de novembro 2017

Da última vez que vi, ter um filho não é deficiência. Andar 30 metros com uma criança ao colo não é tanta tortura que tenha de ir ocupar o lugar reservado a pessoas que precisam de espaço para sair e entrar do carro e que têm dificuldade a deslocar-se. Leva daqui o troféu pela reclamação mais parva do ano.

Ver perfil de
19 de novembro 2017

Mas o segurança foi mal educado porque chamou a GNR? Grande lata a sua...E o seu filho com quase dois anos ainda não anda? Os miúdos ate gostam...