Apresentei queixa na Provedora da Justiça contra o Município da Póvoa de Lanhoso por não ter sido notificado com a antecedência mínima de 5 dia úteis, num concurso público nesse município, como refere a Portaria 125-A/2019 alterada agora pela Portaria 12-A/2021(que, esta última, não se aplica ao concurso em questão). Apresentei toda a situação, que numa urgência em arquivar o assunto, responderam dizendo que não tinham elementos necessários...Enviei então toda a documentação pedida à exceção do formulário de candidatura porque o Município em premissa não me fornece o mesmo(em anexo), e a Provedora de Justiça nunca mais me disse nada! Já mandei vários emails à espera de uma resposta e nada!
Não fui notificado devidamente pelo município, e ao invés de a Provedora de Justiça ajudar ou pelo menos dizer alguma coisa, não me dizem rigorosamente nada...É pedir muito uma resposta?!
NÃO RECOMENDO A NINGUÉM A PROVEDORA DE JUSTIÇA!
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 14 de abril 2021
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