A minha mãe tem 74 anos e adquiriu os equipamentos auditividos através da vossa empresa, tendo celebrado um contracto de credito no valor de 4000€ com prestação mensal de 82.16€ durante 76meses.
1-Sobre este ponto gostaria de esclarecimento sobre de que forma conseguem um financiamento do valor acima indicado para alguém que tem uma reforma mensal de 300€?
2-Qual o enquadramento legal, ao nivel financeiro que concede este credito e que valores foram considerados para taxa de esforço, e avaliação da capacidade do pagamento deste valor?
Ultrapassando esta questão o segundo ponto da reclamação vem no sentido de, durante um suposto processo de higienização dos aparelhos por parte de um dos vossos tecnicos, a minha mãe foi novamente persuadida a fazer a retoma do aparelho que tinha e aquisição de novo aparelho com um custo extra (além do que já estava a pagar) com uma oferta de uma cadeira de massagens, neste ponto, que não se chegou a concretizar pois conseguimos resolver a tempo a situação e não avançar. contactei o vosso técnico que esteve em casa da minha mãe que indicou ter feito o seu trabalho, que é apenas enfermeira, e explicado tudo á idosa e neste ponto tenho a fazer as seguintes questões:
3 - Sendo o vosso publico alvo os idosos, e sabendo das limitações de comunicação, compreensão e financeiras como conseguem garantir que os clientes entendem aquilo lhes estão a transmitir?
4 - Existindo nas fichas dos clientes os contactos telefonicos dos filhos para contacto, para que possam ajudar no entendimento da venda dos vossos produtos aos idosos, porque não incluem este contacto no momento da celebração dos contratos e da venda dos vossos produtos?
5 - Consideram socialmente correto e eticas estas abordagens, colocando idosos a pagar por longos periodos prestações que perfazem em muitas situações 30% do total do seu valor mensal?
6 - Sendo a vossa colaboradora a técnica de que iria higienizar o equipamento, como pode ter uma abordagem comercial junto da minha mãe e garantir que a idosa entendeu.
Por ultimo, apenas referir que aquilo que a idosa, minha mãe reteve foi e passo a citar, "Esteve cá uma senhora que me disse que vinham trazer uma cadeira de massagens que era oferta de Natal".
Este é modelo de relação entre "O Meu Doutor Reabilitação Auditiva Portugal" e os seus clientes, e coloco abaixo a lei que determina o que pode ser considerado fraude ou burla por falta de esclarecimento.
Em Portugal, a legislação relacionada a práticas comerciais desleais e proteção dos consumidores é regida principalmente pelo Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março, e pelo Código Civil Português. Nestas leis, a venda de produtos ou serviços mediante práticas enganosas ou falta de esclarecimento pode ser considerada burla ou fraude.
Práticas Comerciais Desleais:
O Decreto-Lei n.º 57/2008, em conformidade com a Diretiva 2005/29/CE, estabelece normas sobre práticas comerciais desleais, proibindo práticas enganosas e agressivas que prejudiquem ou possam prejudicar o consumidor médio. Isso inclui a omissão ou apresentação enganosa de informações essenciais.
Informação Pré-Contratual:
Antes de celebrar um contrato, o fornecedor deve fornecer informações claras e compreensíveis sobre os principais características do produto ou serviço, preço total, termos de pagamento, entre outros. A omissão de informações relevantes pode ser considerada prática desleal.
Aguardo os vossos comentários.
Data de ocorrência: 26 de dezembro 2023
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