A partir do exercício do direito ao conhecimento da existência de tratamento de dados pessoais, o titular pode exercer diversos direitos, previstos especialmente no art. 18 e em outros dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).
Entre eles está o direito à eliminação dos dados pessoais, que leva ao fim de qualquer operação de tratamento pelo controlador ou pelo operador.
O inciso IV do art. 18 da LGPD contém três direitos, que podem ser exercidos quando o controlador tratar dados desnecessários, excessivos ou realizar operações de forma contrária às normas da LGPD: a anonimização, o bloqueio e a eliminação.
O direito à eliminação consiste na paralisação total das operações de tratamento e o consequente descarte dos dados pessoais ou do banco de dados, o que não permite a posterior retomada do tratamento.
Além de um direito do titular, a eliminação dos dados pessoais também é uma sanção administrativa (art. 52, VI, da LGPD) e uma consequência direta do término do tratamento de dados pessoais, ressalvadas as exceções legais (arts. 15 e 16 da LGPD).
Neste seguimento exijo a eliminação dos meus dados novamente dado o mesmo já ter sido solicitado à data de 06/05/2023 (comprovativo disponível em anexo).
30/09/2023 enviado pela quarta vez os dados por email e sem resposta.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 5 de março 2024
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