No 15 de Abril viajei na viatura 51 da Rede Nacional de Expressos, tendo apanhado o autocarro em Sete Rios-Lisboa, pelas 16h, com destino final Bragança, onde cheguei pelas 23h. Quando fui buscar as minhas malas vejo que no porão estava apenas uma das três malas que me pertenciam. Assim, ao contrário do que me fizeram crer, não coloquei as duas malas desaparecidas noutro autocarro, não fazendo qualquer sentido pôr uma num autocarro e outras duas noutro, para além de que teriam aparecido nos perdidos e achados, onde fiz reclamação. Para além disso, não vence também o argumento de que teria havia uma troca, uma vez que no porão restava apenas uma das minhas três malas.
Mais informo que apresentei queixa na P.S.P de Bragança.
Assim, pretendo ser indemnizada pelo prejuízo e transtorno causado, dado que a operadora Rede Expressos é, indubitavelmente, responsável, não só de acordo com o disposto no artigo 14º do Decreto-Lei nº 9/2015 de 15 de Janeiro, como pelo referido nos Termos e Condições da empresa onde consta que não se responsabilizam por bens de elevado valor como computadores, máquinas fotográficas, telemóveis ou similares, sendo taxativo os bens pelos quais não se responsabilizam. Ora, sendo que os bens que se encontravam nas malas não correspondem aos artigos supra referidos significa que admitem que têm de se responsabilizar.
Venho por isso reclamar o valor dos bens, no valor de 800€, conforme o disposto no artigo 14º n° 1 do Decreto-Lei nº 9/2015 de 15 de Janeiro, para que possa de alguma forma ser ressarcida, já que certas coisas, como anotações de livros, bem como o posterior transtorno que esta situação originou, são impagáveis.
Agradecia também que esta questão fosse resolvida o mais depressa possível, pois ao fim de quase três semanas ainda não obtive qualquer resposta.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 2 de maio 2019
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