Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
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Santa Casa da Misericórdia de Lisboa27.9
Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Santa Casa da Misericórdia de Lisboa - Aumento ilegal da renda

Sem resolução
Nuno Viegas
Nuno Viegas apresentou a reclamação
27 de dezembro 2023
A 22 de novembro de 2023, os serviços da Santa Casa da Misericórida de Lisboa enviou-me uma carta registada indicando a sua intenção de proceder ao aumento da minha renda pela taxa máxima legal. Recebi esta carta a 7 de dezembro.

Mas já a 24 de novembro, tinha a SCML emitido fatura com valor atualizado da renda, não respeitando a antecedência de notificação o"brigatória prevista na lei: 30 dias sob a receção do aviso.

Contactados a 7 de dezembro, a Unidade de Ativos deu conta de que "a publicação do aviso que divulgou o coeficiente de atualização das renda para o ano 2024, apenas em 30 de outubro, não permitiu que a comunicação ao arrendatário ocorresse com a referida antecipação. Assim, como decorre do ponto 3 da clausula quinta do contrato de arrendamento, a renda de janeiro de 2024 foi atualizada."

Notando que a aplicação da clásula do contrato prevendo a atualização anual de renda estava sujeita à lei geral, portanto aos prazos de notificação mínimos, os serviços indicaram a 11 de dezembro que afinal vinham "por este meio [email] comunicar que a atualização da renda da fração atrás referida de que V. Exa., é arrendatário vai produzir efeitos na renda de fevereiro de 2024, mantendo ainda a renda de janeiro 2024 o valor" que até aqui vigorava.

Já tinha, nesse mesmo dia, no entanto, debitado da minha conta a renda com o valor mais elevado, para que tinham emitido fatura a 24 de novembro. Dei disso conta, tendo a 14 de dezembro a Unidade de Ativos garantido que "o diferencial em crédito de 37,88€ [o aumento da renda], será devolvido ao IBAN de origem logo que entre na conta corrente do arrendatário."

Não o fizeram, enviando simplesmente fatura a 21 de dezembro em que do valor da renda a cobrar no mês seguinte deduziam o valor cobrado a mais neste mês.

Previsivelmente, terão aplicado igualmente sem cumprir os prazos mínimos legais, este aumento (pelo valor máximo possível, o que pouco se coaduna com a missão de uma instituição solidária), a muitos outros arrendatários, sem que estes tenham podido fazer valor os seus direitos legais.
Data de ocorrência: 22 de novembro 2023
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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