No âmbito do Regulamento CE n.º 261/2004 e atendendo aos Direitos do Consumidor, no passado dia 02 de dezembro de 2023, submeti à companhia aérea SATA Azores Airlines um pedido de indemnização pelos constrangimentos sofridos decorrentes do atraso no voo S4135, no dia 30 de novembro de 2023, que ligava Lisboa à Ilha Terceira, Açores.
Atendendo ao desfasamento temporal e às cópias solicitadas pela entidade reguladora para a realização de reclamações, informei que, a referida companhia aérea aquando da realização da reclamação online não disponibilizou qualquer cópia com o descritivo da reclamação apresentada, cingindo-se apenas à identificação do número do processo, CAS-152838-B1Q7C1. A minha reclamação contempla um pedido de indemnização pelos constrangimentos causados pelo atraso no voo de cerca de 6/7 horas que, sucintamente, englobam os seguintes acontecimentos: a falta de informação e assistência prestada no aeroporto por parte da SATA; a inexistência de vouchers de alimentação; o deficiente atendimento; e a inexistência de informações claras por parte da tripulação do avião fretado, mantendo os passageiros dentro do avião cerca de uma hora, sem a distribuição de alimentação e/ou bebidas, nomeadamente água.
No dia 13 de dezembro de 2023, numa tentativa de obtenção de alguma resposta, realizei um contato telefónico para a Linha de Apoio ao Cliente da SATA (+351296288631), tendo sido informada que não existia nenhum contato direto, telefónico e eletrónico, para o departamento de reclamações, pelo que teria de aguardar pelo contato da pessoa responsável pela gestão da reclamação.
Como não obtive qualquer resposta, no dia 12 de janeiro de 2024, insisti novamente através da opção "Reclamação" disponibilizada no site, obtendo novamente um novo N.º de Processo, CAS-158897-F8Q8J6.
Decorrido o prazo legal para emissão de resposta por parte da companhia aérea SATA Azores, no passado dia 01, instrui o processo junto da ANAC, por forma, a solicitar apoio na resolução desta reclamação, tendo por base o disposto na legislação e regulamentação vigente no que concerne aos direitos dos passageiros.
Face ao exposto, e não tendo obtido qualquer contacto ou vontade na resolução desta questão por parte desta companhia aérea, decidi partilhar junto do Portal da Queixa e demais sítios específicos para o efeito, o mesmo descontentamento, por forma, a conseguir a resolução desta reclamação com a maior brevidade possível.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 30 de novembro 2023
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