Exma. Senhora Paula Dias,
Como já lhe foi respondido a 27Maio por email, a SLIDE IN não pode nem tem capacidade para proceder à devolução de mais de 1000 viagens sem atens receber dos seus fornecedores para ter capacidade financeira para esse efeito.
No comunicado que enviamos a 19Março, de forma explicita e transparente, informamos que o reembolso seria no prazo de 45 dias, salvo algum atraso por parte do fornecedor, situação que se verifica. Essa condição, não poderia deixar de estar no comunicada e ser informada ao cliente, porque desde inicio estávamos dependentes de receber primeiro do fornecedor o reembolso, para então reembolsar os nossos clientes, tendo em conta o volume de inscritos na viagem. No dia 27Maio, via email, foram-lhe apresentadas outras proposta, que novamente reenviamos em baixo, ao qual nos respondeu que pretendia manter a sua opção de 60% de reembolso, assim não entendemos a razão da presente queixa.
Caso não pretenda aguardar pelo reembolso de 60%, cumpre ter agora em conta, a legislação entretanto aprovada — Decreto-Lei n.º 17/2020 de 23 de Abril.
Assim, indo ao encontro do texto legal, concretamente o disposto no Art. 3.º do referido diploma legal, pretendendo uma solução imediata deverá optar entre:
a. Reagendamento da viagem para a edição de 2021;
b. Reembolso por vale, utilizável, até 31/12/2021, em serviços prestados pela Slide In, com valor correspondente a 100% do valor total pago. Se não for utilizado até 31 de dezembro de 2021, o viajante tem direito ao reembolso a efetuar no prazo de 14 dias
Como pode constatar, a lei não oferece qualquer solução que passe pelo reembolso imediato em dinheiro, parcial ou da totalidade do valor pago. Apesar disso, a SLIDE IN continuará a disponibilizar essa possibilidade, como alternativa (ou seja, o reembolso em dinheiro, a ser realizado por transferência bancária), em valor correspondente a 60% do valor total pago, no exato momento em que for ressarcida pelos fornecedores em Espanha.
Cumprirá referir que as opções acima enunciadas não são cumulativas, nem podem ser combinadas entre si, pelo que deverá ser escolhida apenas uma das três opções acima enunciadas, sendo as duas primeiras ao abrigo do referido diploma legal e a terceira ao abrigo da liberdade contratual e acordo de vontades entre a SLIDE IN e o cliente. Optando pelo reembolso dos 60%, prescindirá, consequentemente, de qualquer reembolso complementar, seja em dinheiro, seja pela entrega de vale.
Em suma, aguardamos que nos confirme se mantém a opção de reembolso de 60% do valor total pago ou se pretende alterar a sua decisão, por alguma outra opção, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 17/2020 de 23 de Abril.
Melhores Cumprimentos
Obrigado
Bom dia
Mantenho a opção do reembolso dos 60%.
Só não entendo a demora da vossa parte para resolver esta situação. Sei que não depende só de vocês mas na acho que já passou tempo suficiente para este assunto já estar resolvido.
Paula Dias
A presente reclamação encontra-se resolvida, por via da transferência de reembolso já realizada , conforme declaração de aceitação da queixosa.
Encontro me exatamente na mesma situação, acho que mais de 3 meses para a devolução do dinheiro é demasiado!
Eu mandei uma reclamação e nunca me responderam
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