A Slide In em 11 de Julho de 2019 fez uma proposta contratual (Cruzeiro Costa Pacifica, SLD 9022) a 5 menores, alunos da Escola Básica e Secundária Dr. José Casimiro Matias, sita em Almeida.
Ora como a Slide In sabe, os menores carecem de capacidade para exercício de direitos (artº 123º do Código Civil) e neste âmbito sabe também que a incapacidade dos menores é suprida pelo poder paternal (artº 124º do Código Civil). Consequentemente os negócios jurídicos celebrados pelos menores podem ser anulados nos termos do artº 125º do Código Civil.
Nesta conformidade, a proposta contratual feita aos menores, para ser válida deveria ser feita aos seus progenitores e por estes ser aceite. A Slide In bem sabia que estava a negociar e a apresentar uma proposta a quem não tinha capacidade negocial (5 menores) pelo que a Slide In não procedeu segundo as regras da boa fé como estipula o artº 227º do Código Civil e nesta conformidade está sujeita a responsabilidade civil.
Assim, e porque, só agora em 10 de Janeiro de 2020, nós pais, tivemos conhecimento da proposta que foi feita aos nossos filhos menores, em 11 de Julho de 2019, e não concordamos, nem aceitamos esta proposta, aguardamos que nos seja feita pela Slide In uma proposta com a qual estejamos de acordo, sob pena de não se realizar qualquer viagem e a Slide In ficar sujeita às regras gerais da responsabilidade civil pelo dano que nos causou.
Foi também vendida uma viagem a um maior de idade da mesma turma e a empresa sem o seu conhecimento tentou responsabiliza-lo pelo acompanhamento dos menores.
Data de ocorrência: 20 de janeiro 2020
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