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Slide In - Venda de viagens a menores sem conhecimento dos progenitores

Sem resolução
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Sónia Cunha
Sónia Cunha apresentou a reclamação
20 de janeiro 2020
A Slide In em 11 de Julho de 2019 fez uma proposta contratual (Cruzeiro Costa Pacifica, SLD 9022) a 5 menores, alunos da Escola Básica e Secundária Dr. José Casimiro Matias, sita em Almeida.
Ora como a Slide In sabe, os menores carecem de capacidade para exercício de direitos (artº 123º do Código Civil) e neste âmbito sabe também que a incapacidade dos menores é suprida pelo poder paternal (artº 124º do Código Civil). Consequentemente os negócios jurídicos celebrados pelos menores podem ser anulados nos termos do artº 125º do Código Civil.
Nesta conformidade, a proposta contratual feita aos menores, para ser válida deveria ser feita aos seus progenitores e por estes ser aceite. A Slide In bem sabia que estava a negociar e a apresentar uma proposta a quem não tinha capacidade negocial (5 menores) pelo que a Slide In não procedeu segundo as regras da boa fé como estipula o artº 227º do Código Civil e nesta conformidade está sujeita a responsabilidade civil.
Assim, e porque, só agora em 10 de Janeiro de 2020, nós pais, tivemos conhecimento da proposta que foi feita aos nossos filhos menores, em 11 de Julho de 2019, e não concordamos, nem aceitamos esta proposta, aguardamos que nos seja feita pela Slide In uma proposta com a qual estejamos de acordo, sob pena de não se realizar qualquer viagem e a Slide In ficar sujeita às regras gerais da responsabilidade civil pelo dano que nos causou.
Foi também vendida uma viagem a um maior de idade da mesma turma e a empresa sem o seu conhecimento tentou responsabiliza-lo pelo acompanhamento dos menores.
Data de ocorrência: 20 de janeiro 2020
Slide In
28 de janeiro 2020
Ex.mos Senhores

No dia 11 Julho, a SLIDE IN fez uma proposta aos alunos da Escola Básica e Secundária Dr José Casimiro Matias, para a realização de um cruzeiro, a título de viagem de finalistas.
Essa apresentação, como outras, para a realização de viagens de finalistas é feita aos alunos, para que os mesmos depois, possam apresentar a proposta aos respetivos encarregados de educação / pais.

A SLIDE IN disponibiliza-se sempre para uma reunião presencial com os pais, para esclarecimento de todos os detalhes da proposta de viagem, nomeadamente o modelo de pagamentos. Sempre e quando há interesse por parte dos pais, a SLIDE IN quer pelo comercial envolvido na apresentação da proposta, quer através dos vários contatos públicos (telefone e emails) disponíveis no site presta todos os esclarecimentos necessários.

Vêm os Ex.mos, invocar na vossa queixa que os menores carecem de capacidade para exercício de direitos ( artº 123º do Código Civil) e que nesse âmbito a incapacidade de menores é suprida pelo poder paternal (artº 124º do Código Civil). Consequentemente os negócios jurídicos celebrados pelos menores podem ser anulados nos termos do artº 125º do Código Civil.

Ocorre que, os alunos inscreveram-se na viagem de forma individual na plataforma online da SLIDE IN, concluindo o processo de inscrição mediante a leitura e aceitação obrigatória das condições gerais de venda e declarando por boa fé, que imprimiram e entregaram as mesmas ao encarregado de educação, aceitação da política de cancelamento, aceitação da política de privacidade e aceitação do modelo de pagamento de prestações da viagem.

As condições gerais cujo objeto seja uma viagem organizada constante da proposta de viagem consubstanciam o contrato de viagem que vincula as partes. O direito e adquirir ou tomar parte da viagem organizada, origina a aceitação expressa, por parte do viajante, de todas e cada uma das cláusulas das condições gerais de venda, que se consideram automaticamente parte integrante do programa.

As transferências bancárias realizadas, pelos pais, como forma de quitação do plano de prestações, para a viagem de finalistas, demonstra autorização e intervenção do encarregado de educação e vinculam a vontade expressa do seu educando/filho(a) fazer parte da viagem organizada.

Assim, caso pretendam rescindir a realização da viagem, de acordo com o art.º 26º do Decreto-lei n.º 61/2011, de 6 de maio, com as respetivas alterações, aplicável à data dos factos, a SLIDE IN apresenta os comprovativos das despesas de cancelamento à data de hoje.

Mais informamos que os custos de cancelamento do cruzeiro, aumentam a partir da data 04Fevereiro, pelo que deveremos ter uma resposta por escrito da intenção do grupo realizar ou não a viagem até no máximo 48h antes da referida data, de outra forma, a SLIDE IN procederá ao cancelamento da viagem por falta do respetivo pagamento, de acordo com o modelo de pagamentos aceites na proposta da viagem, e sob o qual os pais efetuaram o pagamento da primeira e segunda prestação.

Relação de encargos, entre o inicio do cumprimento do contrato e o pedido de rescisão:

• Line C, Agência de Viagens Turísticas, LDA (cruzeiro) : 131,80€ por pessoa
• Consolidador (voos emitidos) : 141.79 por pessoa
• Condições Gerais de Venda

Total custos por pessoa: 273,59€

Melhores Cumprimentos
Sónia Cunha
30 de janeiro 2020
Exmªs. Sr.s



Em resposta à vossa carta de 21 de Janeiro de 2020, venho por este meio lamentar a postura da vossa empresa perante a situação nem causa. Lamento também que tenham como representantes da vossa empresa pessoas como o sr. Alex e sr. Miguel que foram irresponsáveis ao tentar ludibriar menores de idade com uma viagem que iria sair do aeroporto de Madrid sem ter ninguém para os transportar até lá, sem ter ninguém para os levar do aeroporto de Barcelona até ao Cruzeiro e sem ter ninguém que os acompanhar durante o percurso da viagem. Tentaram ainda que o único miúdo maior de idade fosse responsável pelos menores, sem este ter conhecimento do facto, alegando depois o próprio não assumir a responsabilidade de nada nem de ninguém. No dia 11 de Janeiro quando tive a primeira reunião com este senhores e eu tomei conhecimento de todos estes factos, como é lógico, não concordei nem deixo a minha filha ir a esta viagem. Ao confrontar os vossos representantes com a situação eles simplesmente me comunicaram não poder fazer nada e que não estavam disponíveis para me vender mais nenhuma viagem. No entanto em privado o sr. Alex aborda a minha filha e diz-lhe que se ela quiser desistir da viagem ainda tem vaga para Benalmadena, ou seja, caso ela aceite a troca já está tudo bem. Actualmente o sr. Alex está a tentar com os outros miúdo extorquir dinheiro da minha filha alegando que tem que pagar os serviços que ele ofereceu para realização de festas de angariação de fundos. A isto eu chamo agir de má fé.
Como tal, eu, Sónia Carvalho Pereira de Jesus Cunha, venho por este meio comunicar que a minha filha, Rita Pereira Cunha de Melo Pacheco não vai ao Cruzeiro proposto pelo sr Alex e sr. Miguel por este não reunir as condições de segurança e bem estar para um menor de idade. E como creio que agiram de má fé continuo a solicitar que me seja ressarcido o valor entregue à vossa empresa como sinal da referida viagem.
Sónia Cunha
Sónia Cunha avaliou a marca
31 de julho 2023

Burla

Esta reclamação foi considerada sem resolução
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