A Segurança Social emite, para efeito da atribuição da tarifa social ao utente, uma declaração para todos os fornecedores de utilidades. A obtenção desta declaração pelo utente depende do seu estatuto como beneficiário de uma das pensôes contempladas pelo regime de isenção. E, para tal, da verificação de que o rendimento deste corresponde ao estipulado, nulo ou abaixo, de um limite anual de euros por agregado familiar.
Relevantemente, no seu texto, esta declaração explicita que; "Esta declaração destina-se á apresentação do pedido de atribuição da tarifa social de fornecimento de energia elétrica, gás natural, água e redução da contribuição para o audiovisual, para uso doméstico na habitação permanente do beneficiário."
De forma simples; Ser beneficiário do RSI implica o escrutinamento da condição socio-económica do utente. A declaração é fornecida apenas a beneficiários. A apresentação da declaração do IRS, ou verificação do sistema tributário, é feita aquando do pedido da pensão social. Assim, recusar a declaração para o efeito de atribuição da tarifa social é, na pratica, desacreditar este processo.
Qual a razão que leva os serviços dos SMAS de Tomar a desautorizar as regras simplificadoras estabelecidas por instituição hierarquicamente acima (neste processo), e o trabalho dos seus funcionários (Segurança Social), recusando esta declaração e obrigando o utente a obter um a declaração do IRS - ou da sua isenção, que é o mesmo - por falta de rendimentos, assim tomando tempo e trabalho desnecessáriamente a outra instituição (Autoridade Tributária e Aduaneira)?
Aproveito também para pedir que me preservem a Declaração de Residência que tive de entregar, a qual retornarei em breve aos vossos serviços para obter o original, que me custou €3 não reembolsáveis pela junta de freguesia de Madalena, em Cem Soldos, Tomar.
Muito obrigado, desde já, pela vossa assistência com este meu pedido de informação.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 19 de novembro 2018
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