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SofaLiving - Situação incorrecta por parte da empresa!

Sem resolução
Rui de Oliveira Pires
Rui Pires apresentou a reclamação
6 de maio 2011

Ex.mºs Senhores
Eu, Rui de Oliveira Pires, portador do Bilhete de Identidade 11720994, emitido a 25/05/2005, pelo arquivo de identificação de Coimbra, residente em Rua dos Combatentes, Lote 1 B, 3º esq., Campo Maior 7370-050, tendo conhecimento que representam uma associação de defesa dos direitos do consumidor, venho por este meio apresentar uma situação que me parece incorrecta por parte da empresa que me prestou um serviço.
Desta forma passo a apresentar a situação acima referida. No dia 5 de Março de 2011, dirigi-me a uma casa de sofás, à frente descrita como SofaLiving, sito em Coimbra Shoping (em Coimbra), para adquirir um sofá, para ser transportado para a morada descrita anteriormente. Foi acordado um preço e uma data de entrega que seria aproximada de três semanas desde a data que referi anteriormente.
Durante todo o processo de confecção do sofá, não fui contactado pela empresa, tendo eu obtido informação às minhas expensas, para me esclarecerem sobre o mesmo.
Relativamente à data de entrega esta foi largamente excedida, ou seja de três semanas previstas para entrega, o sofá foi entregue na morada referida seis semanas após o acordado por escrito, no dia da compra, o que incorre, no meu entender e no da lei, em quebra contratual, até porque me foi exigido sinalizar a compra com seiscentos euros, o que compreendo, até porque pessoas sérias vão escasseando.
Quando, finalmente, me entregaram o sofá e dado que três peças amovíveis do mesmo não se encontravam nas devidas condições (almofadas com pequenos cortes), a SofaLiving teve o desplante de me pedir para ser eu a transportar as ditosas peças para serem refeitas, uma vez que me deslocaria a Coimbra, ao que eu acedi, como forma de demonstrar boa fé.
Como forma de me ressarcirem quer pelo incómodo, quer, possivelmente, pela quebra contratual, continuaram a ter o desplante de me oferecerem uma peça no valor de trinta euros. No meu entender quando se verifica uma situação de quebra contratual, a parte em falta deve indemnizar a outra parte em dobro, ou seja, no presente caso, no valor de mil e duzentos euros.
Como toda esta situação me parece altamente lesiva para a minha parte agradecia, da parte de V.ªs Ex.ªs, atenção para esta situação, agradecendo desde já a disponibilidade.
À data que escrevo esta carta a reclamação, no livro de reclamações da empresa já foi realizada.
Sem outro assunto de momento,
Atenciosamente,

Rui de Oliveira Pires

Data de ocorrência: 6 de maio 2011
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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