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Stand Raul Marçal, Lda

Stand Raul Marçal - Que seja cumprida a decisão do tribunal arbitral de 07/07/2019

Resolvida
Ana Barbara Alves
Ana Alves apresentou a reclamação
4 de agosto 2021
Exmos. Senhores
Após tentativas infrutíferas de cobrança extrajudicial por parte da mandatária que me representou, na qualidade de reclamante no Processo 2019/CASA /2018, do Centro de Arbitragem do Sector Automóvel venho por este meio solicitar a V. Exas. que regularizem no prazo máximo de 15 dias , sob pena de recurso à cobrança judicial do valor e comunicação às Instâncias competentes, o pagamento do valor de €1.300,00 para o IBAN :…………………conforme decisão do Tribunal Arbitral de 07 de julho de 2019.
Mais informo que deverão proceder igualmente à remoção do veiculo objeto do litigio, a vossas expensas, com a maior brevidade possível.
Data de ocorrência: 4 de agosto 2021
Stand Raul Marçal
5 de agosto 2021
Exma. Senhora Ana Alves,

Consideramos que este meio não é o mais indicado para resolver este assunto.

Não estamos em incumprimento com o Sr. Anildo Alves.

O problema será resolvido em sede própria.

Atentamente,

Stand Raúl Marçal, Lda
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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