Fiz duas reservas de dois quartos, num hotel, através do site www.stayforlong.com, que é uma empresa registada em Barcelona, com CIF B66460536.
Efetuei um pagamento total de 3.324€, numa tarifa não reembolsável e não modificável. O pagamento já foi feito antecipadamente, na sua totalidade.
Entretanto, solicitei a fatura do valor pago. A resposta que recebi foi a de que só poderiam emitir a fatura, depois do checkout (no caso desta reserva, no final de Agosto).
É uma resposta que não posso aceitar. O dinheiro já foi retirado da minha conta bancária. A tarifa não pode ser cancelada, nem alterada. Por motivos legais, tenho de apresentar ao meu contabilista a fatura do valor que saiu da conta bancária da minha empresa.
Depois de solicitar apoio jurídico em Espanha, que é local onde esta empresa está sedeada, a resposta é clara e inequívoca “De acordo com o disposto no artigo 75.2º da Lei 37/1992 do IVA, as operações sujeitas a imposto que originem pagamentos antecipados antes da realização do facto gerador do imposto serão contabilizadas no momento da cobrança total ou parcial do preço. pelos valores efetivamente recebidos. Isso significa que sim, é obrigatório fazer a fatura no momento da cobrança. Assim, sendo correto ter cobrado o IVA ao pagamento antecipado, é obrigatória a emissão de factura pela empresa, uma vez que, conforme previsto na lei do IVA no seu artigo 167.º, os contribuintes do Imposto estarão obrigados, com os requisitos , limites e condições fixados em regulamento, emitir e entregar fatura de todas as suas operações, ajustada ao que é determinado em regulamento.”
Esta empresa recusa-se a emitir a fatura já, em cumprimento com a legislação.
Pretendo a emissão da fatura com caráter imediato.
Data de ocorrência: 11 de julho 2023
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