No dia 12 de Junho de 2023 a Swiss air cancelou o voo e recusa-se a pagar indemnização.
Por motivo de falha tecnica a Swiss air cancelou o voo. Não tendo havido lugar a qualquer pré aviso, e a informação do cancelamento partilhada após o horario departida, cabe indemnização nas condições previstas pela lei.
O artigo 7º do REGULAMENTO (CE) N.o 261/2004 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 11 de Fevereiro de 2004 menciona, no número 1 que “[…]os passageiros devem receber uma indemnização no valor de”, indicando na alínea b) “400 euros para todos os voos intracomunitários com mais de 1 500 quilómetros e para todos os outros voos entre 1 500 e 3 500 quilómetros;”. Sendo a distância entre os aeroportos de Lisboa e de Zurique de cerca de 1720km, entendo que a compensação deverá ser de 400€.
Data de ocorrência: 12 de fevereiro 2024
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.